Comunicado
25/05/2007
#42857

COMUNICADO N. 015730

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração no Banco de Brasília S.A.

                        COMUNICADO N. 015730                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração  no  BRB  -   Banco   de
                               Brasília S.A.                         

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicadas nos jornais Correio Braziliense, nos dias 23 e 24 de  maio
de  2007  e  Jornal  de  Brasília, no dia 24  de  maio  de  2007,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:                      


                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

LUIZ  TACCA JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº  534.426  -
SSP/SP  e  inscrito  no  CPF/MF  sob  o  nº  580.208.378-68;   ADEMIR
MALAVAZI, portador da Carteira de Identidade nº 4.444.568-4 -  SSP/SP
e  inscrito no CPF/MF sob o nº 054.379.468-72;   JOSÉ ANTONIO  MENDES
FERNANDES,  portador da Carteira de Identidade nº 682.250 - SSP/DF  e
inscrito  no  CPF/MF  sob o nº 266.769.071-00; OSÓRIO  ADRIANO  NETO,
portador da Carteira de Identidade nº 682.251 - SSP/DF e inscrito  no
CPF/MF sob o nº  306.194.591-15.                                     
DECLARAM  sua intenção de exercer cargo de administração no BRB-BANCO
DE  BRASÍLIA  S.A.,  para o qual foram eleitos  e  que  preenchem  as
condições  estabelecidas  no Art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias,
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
End: Setor Bancário Sul,  Quadra  03,  Bloco A - 16º andar           
70074-900 - Brasília - DF-                                           


                           Brasília, 25 de maio de 2007              

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     





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