A Resolução Nº 3.455, de 30 de maio de 2007, estabelece novas diretrizes para as operações de crédito realizadas por instituições financeiras no Brasil. Esta resolução altera e complementa a Resolução Nº 368, de 09 de abril de 1976.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Revisão das taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais.
Atualização das condições para operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos representativos de financiamento à produção de bens e serviços.
Modificação das regras para contas de caução com prazo mínimo de 12 meses, incluindo a comissão máxima permitida sobre o limite de crédito aberto.
As novas taxas máximas são:
Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos: 1,6% ao mês.
Contas de caução garantidas por legítimos efeitos comerciais: 1,8% ao mês, com comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.
Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo apenas tarifas de serviços e o imposto sobre operações financeiras. O Banco Central considera falta grave a retenção de parte do valor dos empréstimos ou outras práticas que representem fraude às normas fixadas nesta resolução.