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Altera o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base 2006.
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CARTA-CIRCULAR N. 003276
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Altera o Manual do Declarante de
Capitais Brasileiros no Exterior -
Data-Base 2006.
O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior -
2006, divulgado pela Carta-Circular n° 3.270, de 16 de março de 2007,
e disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na
internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >>
Capitais Brasileiros no Exterior), em seus itens 3.3.7 - Cadastro e
4.6 - Investimento Direto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.3.7 Cadastro (NR)
Para declarar a existência de ativos no exterior, é
necessário registrar no "Cadastro", opção "Receptor do
Capital Brasileiro", o nome (razão social) do receptor de
investimento direto, a sua atividade econômica e o seu país
de domicílio; o receptor de investimento em portfólio; o
devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento
e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado que:
- Não residente: É a pessoa física ou jurídica residente,
domiciliada ou com sede no exterior, assim caracterizadas
pela legislação tributária. Informações a respeito podem
ser obtidas no sítio da Secretaria da Receita Federal na
internet;
- Receptor: É a pessoa jurídica não residente que tiver
recebido o investimento direto realizado pela pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil;
- País: Informar país de residência, sede ou de domicílio
do receptor do capital brasileiro; e
- CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das
pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE. Utilizar a CNAE 1.1.
Aplica-se por analogia aos titulares não residentes ou os
receptores do investimento direto brasileiro."
"4.6 Investimento Direto (NR)
Participação igual ou superior a 10% do capital social de
empresas com sede no exterior. Participações inferiores a
10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação
Societária".
Campos:
Receptor não residente: selecionar, entre as pessoas não
residentes cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a
empresa receptora do investimento no exterior;
Percentual de participação: informar, em percentual, quanto
o investimento detido pelo declarante representa no capital
social da empresa receptora do investimento;
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e
patrimonial;
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de
aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda
do investimento". No caso de aquisições parceladas, indicar
o somatório das parcelas já quitadas;
Valor patrimonial do investimento: informar o valor do
investimento em 31.12.2006, baseado no valor patrimonial
apurado naquela data;
Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do
reinvestimento. Reinvestimento é a participação do
investidor no lucro líquido distribuído pela empresa
receptora do investimento que foi utilizado na aquisição de
mais ações da empresa geradora dos lucros. Esse campo não
deve ser preenchido quando não houver lucros reinvestidos
em 2006, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo
valor do reinvestimento;
Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros
reinvestidos, no ano de 2006, na moeda selecionada como
"Moeda do reinvestimento". Quando não houver lucros
reinvestidos em 2006, informar 0 (zero);
Moeda dos lucros/dividendos: selecionar a moeda dos
lucros/dividendos, na qual será informado o valor dos
lucros/dividendos. Este campo não deve ser preenchido
quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2006, ou
seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor dos
lucros/dividendos;
Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos
recebidos durante o ano de 2006 a título de lucros e
dividendos, na moeda selecionada como "Moeda dos
lucros/dividendos". Quando não houver lucros/dividendos
recebidos em 2006, informar 0 (zero)."
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Departamento de Tecnologia Departamento de Combate a
da Informação Ilícitos Financeiros e
Supervisão de Câmbio e
Capitais Internacionais
Fernando de Abreu Faria Ricardo Liao
Chefe Chefe
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