Revogada Norma
31/05/2007
#44266

Carta Circular Nº 3.276

Altera o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base 2006.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003276                       
                      ------------------------                       

                                 Altera  o  Manual do  Declarante  de
                                 Capitais  Brasileiros no Exterior  -
                                 Data-Base 2006.                     

         O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior -
2006, divulgado pela Carta-Circular n° 3.270, de 16 de março de 2007,
e  disponível para consulta na página do Banco Central do  Brasil  na
internet  (www.bcb.gov.br  >>  Câmbio  e  Capitais  Estrangeiros   >>
Capitais  Brasileiros no Exterior), em seus itens 3.3.7 - Cadastro  e
4.6 - Investimento Direto, passa a vigorar com a seguinte redação:   

         "3.3.7 Cadastro (NR)                                        

         Para declarar a existência de ativos no exterior, é         
         necessário registrar no "Cadastro", opção "Receptor do      
         Capital Brasileiro", o nome (razão social) do receptor de   
         investimento direto, a sua atividade econômica e o seu país 
         de domicílio; o receptor de investimento em portfólio; o    
         devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento   
         e/ou leasing/arrendamento financeiro, observado que:        

         - Não residente: É a pessoa física ou jurídica residente,   
         domiciliada ou com sede no exterior, assim caracterizadas   
         pela legislação tributária. Informações a respeito podem    
         ser obtidas no sítio da Secretaria da Receita Federal na    
         internet;                                                   

         - Receptor: É a pessoa jurídica não residente que tiver     
         recebido o investimento direto realizado pela pessoa física 
         ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil;   

         - País: Informar país de residência, sede ou de domicílio   
         do receptor do capital brasileiro; e                        

         - CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das        
         pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional   
         de Atividades Econômicas - CNAE. Utilizar a CNAE 1.1.       
         Aplica-se por analogia aos titulares não residentes ou os   
         receptores do investimento direto brasileiro."              

         "4.6 Investimento Direto (NR)                               

         Participação igual ou superior a 10% do capital social de   
         empresas com sede no exterior. Participações inferiores a   
         10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação  
         Societária".                                                

         Campos:                                                     
         Receptor não residente: selecionar, entre as pessoas não    
         residentes cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a  
         empresa receptora do investimento no exterior;              

         Percentual de participação: informar, em percentual,  quanto
         o  investimento detido pelo declarante representa no capital
         social da empresa receptora do investimento;                

         Moeda  do  investimento: selecionar a moeda do investimento,
         na   qual  será  informado  o  seu  valor  de  aquisição   e
         patrimonial;                                                

         Valor  de  aquisição do investimento: informar  o  custo  de
         aquisição do investimento, na moeda selecionada como  "Moeda
         do  investimento". No caso de aquisições parceladas, indicar
         o somatório das parcelas já quitadas;                       

         Valor  patrimonial  do investimento:  informar  o  valor  do
         investimento  em  31.12.2006, baseado no  valor  patrimonial
         apurado naquela data;                                       

         Moeda    do   reinvestimento:   selecionar   a   moeda    do
         reinvestimento.   Reinvestimento   é   a   participação   do
         investidor   no  lucro  líquido  distribuído  pela   empresa
         receptora do investimento que foi utilizado na aquisição  de
         mais  ações da empresa geradora dos lucros. Esse  campo  não
         deve  ser  preenchido quando não houver lucros  reinvestidos
         em  2006,  ou seja, quando for informado 0 (zero)  no  campo
         valor do reinvestimento;                                    

         Valor   do  reinvestimento:  informar  o  valor  dos  lucros
         reinvestidos,  no  ano  de 2006, na moeda  selecionada  como
         "Moeda   do   reinvestimento".  Quando  não  houver   lucros
         reinvestidos em 2006, informar 0 (zero);                    

         Moeda   dos   lucros/dividendos:  selecionar  a  moeda   dos
         lucros/dividendos,  na  qual  será  informado  o  valor  dos
         lucros/dividendos.  Este  campo  não  deve  ser   preenchido
         quando  não houver lucros/dividendos recebidos em  2006,  ou
         seja,  quando  for  informado 0 (zero) no  campo  valor  dos
         lucros/dividendos;                                          

         Valor   dos  lucros/dividendos:  informar  valores  líquidos
         recebidos  durante  o  ano de 2006  a  título  de  lucros  e
         dividendos,   na   moeda   selecionada   como   "Moeda   dos
         lucros/dividendos".  Quando  não  houver   lucros/dividendos
         recebidos em 2006, informar 0 (zero)."                      

2.         Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 31 de maio de 2007.


         Departamento de Tecnologia    Departamento de Combate a     
         da Informação                 Ilícitos Financeiros e        
                                       Supervisão de Câmbio e        
                                       Capitais Internacionais       



         Fernando de Abreu Faria       Ricardo Liao                  
         Chefe                         Chefe                         












Perguntas e respostas

O que deve ser informado sobre o país no 'Cadastro'?
Deve-se informar o país de residência, sede ou domicílio do receptor do capital brasileiro.
O que deve ser registrado no 'Cadastro' para declarar a existência de ativos no exterior?
Deve-se registrar o nome (razão social) do receptor de investimento direto, sua atividade econômica, seu país de domicílio, o receptor de investimento em portfólio, e o devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro.
Quais campos devem ser preenchidos para declarar um 'Investimento Direto'?
Os campos a serem preenchidos são: receptor não residente, percentual de participação, moeda do investimento, valor de aquisição do investimento, valor patrimonial do investimento, moeda do reinvestimento, valor do reinvestimento, moeda dos lucros/dividendos e valor dos lucros/dividendos.
O que é 'Reinvestimento' no contexto do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior?
'Reinvestimento' é a participação do investidor no lucro líquido distribuído pela empresa receptora do investimento, que foi utilizado na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros. Este campo não deve ser preenchido quando não houver lucros reinvestidos no ano de referência.
Quem é o 'Receptor' no contexto do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior?
O 'Receptor' é a pessoa jurídica não residente que recebeu o investimento direto realizado por uma pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil.
O que caracteriza um 'Investimento Direto'?
Um 'Investimento Direto' é caracterizado por uma participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha 'Portfólio: Participação Societária'.
O que é a CNAE e como deve ser utilizada no cadastro?
A CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que classifica a atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas. No cadastro, deve-se utilizar a CNAE 1.1.
Onde pode ser consultado o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - 2006?
O manual pode ser consultado na página do Banco Central do Brasil na internet, na seção Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
O que é o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior?
O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior é um documento que orienta sobre a declaração de ativos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. A versão de 2006 foi divulgada pela Carta-Circular n° 3.270, de 16 de março de 2007.
Quando deve ser informado o valor dos lucros/dividendos?
O valor dos lucros/dividendos deve ser informado quando houver valores líquidos recebidos durante o ano de referência a título de lucros e dividendos, na moeda selecionada como 'Moeda dos lucros/dividendos'. Quando não houver lucros/dividendos recebidos, deve-se informar 0 (zero).
Quem é considerado um 'Não residente'?
Um 'Não residente' é uma pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, conforme caracterizado pela legislação tributária. Informações adicionais podem ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal na internet.