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Esclarece regras sobre manutenção e vedação de novos depósitos a prazo existentes em 31 de maio de 2007.
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CARTA-CIRCULAR N. 003277
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Dispõe sobre depósitos a prazo
existentes em 31 de maio de 2007.
Tendo em vista dúvidas levantadas por integrantes do sistema
financeiro, e considerando o contido no parágrafo único do art. 4º da
Resolução 3.454, de 30 de maio de 2007, esclarecemos que os depósitos
de aviso prévio, os depósitos de acionistas das sociedades de
crédito, financiamento e investimento e os depósitos de reaplicação
automática, existentes nesta data, podem ser mantidos pelas
instituições financeiras captadoras dos mencionados depósitos até seu
resgate pelo investidor, estando vedados novos depósitos da espécie a
partir desta data, ressalvados os depósitos de aviso prévio recebidos
pelas cooperativas de crédito até 31 de dezembro de 2007.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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