Comunicado
31/05/2007
#43521

COMUNICADO N. 015746

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Campos Gerais e Campo do Meio Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015746                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de  Campos  Gerais   e
                               Campo  do Meio Ltda. - Sicoob Credcam,
                               em  transformação para cooperativa  de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 24 e 26 de maio de 2007, em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  CREDITO  RURAL  DE CAMPOS GERAIS E CAMPO DO MEIO  LTDA  -  SICOOB
CREDCAM, por intermédio do presente instrumento,                     
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 18/05/2007  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas;                             
Nova  denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CAMPOS  GERAIS  E
CAMPO DO MEIO LTDA - SICOOB CREDCAM.                                 
Local  da  sede:  RUA DOM INOCÊNCIO ENGELK, 722  -  CENTRO  -  CAMPOS
GERAIS/MG.                                                           
Área de atuação: CAMPOS GERAIS E CAMPO DO MEIO/MG.                   
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c) que preenchem as condições estabelecidas no Artigo 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Campos Gerais(MG), 22 de maio de 2007.                               
Amadeu  Candido Ferreira - CPF: 147.691.666-72 - Diretor  Presidente;
Celso  Zanin  -  CPF: 192.218.786-00 - Diretor Administrativo;  Pedro
Donizeti da Silva - CPF: 263.080.966-87 - Diretor Financeiro         
Evânio  Antônio  Machado - CPF: 416.566.796-04 -  Conselheiro;  Breno
Miarelli - PF: 026.145.066-21 - Conselheiro.-                        


                            Brasília, 31 de maio de 2007             

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    



Perguntas e respostas

Qual será a nova denominação social da Sicoob Credcam após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito de Campos Gerais e Campo do Meio Ltda - Sicoob Credcam.
Qual é a área de atuação da Sicoob Credcam?
A área de atuação da Sicoob Credcam abrange Campos Gerais e Campo do Meio, em Minas Gerais.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Quem são os administradores da Sicoob Credcam mencionados na declaração?
Os administradores mencionados são: Amadeu Candido Ferreira (Diretor Presidente), Celso Zanin (Diretor Administrativo), Pedro Donizeti da Silva (Diretor Financeiro), Evânio Antônio Machado (Conselheiro) e Breno Miarelli (Conselheiro).
Qual foi a decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária de 18/05/2007?
A Assembleia Geral Extraordinária de 18/05/2007 deliberou alterar o estatuto social da Sicoob Credcam para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quais são as condições dos administradores da Sicoob Credcam em relação a restrições cadastrais e reputação?
Os administradores da Sicoob Credcam declararam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada e não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
Onde está localizada a sede da Sicoob Credcam?
A sede da Sicoob Credcam está localizada na Rua Dom Inocêncio Engelke, 722 - Centro - Campos Gerais/MG.
Quais condições os administradores da Sicoob Credcam afirmam preencher?
Os administradores afirmam preencher as condições estabelecidas no Artigo 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Sicoob Credcam?
A Sicoob Credcam é a Cooperativa de Crédito Rural de Campos Gerais e Campo do Meio Ltda., que está em processo de transformação para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à declaração de propósito da Sicoob Credcam?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.

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