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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 015780
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de São Gonçalo do
Sapucaí Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Estado, nos dias 1 e 4 de junho de 2007, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de São Gonçalo do Sapucaí Ltda., por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 11/05/2007 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale do Sapucaí
Ltda
Local da sede: São Gonçalo do Sapucaí - MG
Área de atuação: Bom Repouso, Borda da Mata, Cachoeira de Minas,
Camanducaia, Cambuí, Campanha, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição dos
Ouros, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Estiva,
Extrema, Heliodora, Itajubá, Jacutinga, Natércia, Ouro Fino,
Paraisópolis, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São
Sebastião da Bela Vista, Silvianópolis e Turvolândia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares
Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) -
CEP: 30170-001.
São Gonçalo do Sapucaí (MG), 15 de Maio de 2007.
Ivan Lemos Brandão - CPF: 005.134.316-91 - Diretor-Presidente
Murilo Pereira Coelho - CPF: 029.857.136-68 - Diretor-Administrativo
Eduardo Almeida Meirelles - CPF: 606.767.797-00 - Diretor-Financeiro
Hervê de Campos Vargas Jr. - CPF: 575.719.296-87 - Conselheiro
Administrativo
José Eugênio Noviello Ferreira - CPF: 395.246.476-72 - Conselheiro
Administrativo-
Brasília, 12 de junho de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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