Comunicado
12/06/2007
#43232

COMUNICADO N. 015780

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015780                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito   Rural  de  São  Gonçalo   do
                               Sapucaí  Ltda., em transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal do Estado, nos dias 1 e 4 de junho de  2007,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de São Gonçalo do Sapucaí Ltda., por intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 11/05/2007  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova  denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale  do  Sapucaí
Ltda                                                                 
Local da sede: São Gonçalo do Sapucaí - MG                           
Área  de  atuação:  Bom Repouso, Borda da Mata, Cachoeira  de  Minas,
Camanducaia, Cambuí, Campanha, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição  dos
Ouros,  Consolação,  Cordislândia,  Córrego  do  Bom  Jesus,  Estiva,
Extrema,   Heliodora,  Itajubá,  Jacutinga,  Natércia,   Ouro   Fino,
Paraisópolis, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do  Sapucaí,  São
Sebastião da Bela Vista, Silvianópolis e Turvolândia.                
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento  de  Organização do Sistema  Financeiro  -  Av.  Álvares
Cabral,  nº  1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte  (MG)  -
CEP: 30170-001.                                                      
São Gonçalo do Sapucaí (MG), 15 de Maio de 2007.                     
Ivan Lemos Brandão - CPF: 005.134.316-91 - Diretor-Presidente        
Murilo Pereira Coelho - CPF: 029.857.136-68 - Diretor-Administrativo 
Eduardo Almeida Meirelles - CPF: 606.767.797-00 - Diretor-Financeiro 
Hervê  de  Campos  Vargas  Jr.  - CPF: 575.719.296-87  -  Conselheiro
Administrativo                                                       
José  Eugênio  Noviello Ferreira - CPF: 395.246.476-72 -  Conselheiro
Administrativo-                                                      


                            Brasília, 12 de junho de 2007            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    












Perguntas e respostas

Quais são os nomes dos administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Ivan Lemos Brandão (Diretor-Presidente), Murilo Pereira Coelho (Diretor-Administrativo), Eduardo Almeida Meirelles (Diretor-Financeiro), Hervê de Campos Vargas Jr. (Conselheiro Administrativo) e José Eugênio Noviello Ferreira (Conselheiro Administrativo).
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito do Vale do Sapucaí Ltda.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções à Declaração de Propósito?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP: 30170-001.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da Cooperativa de Crédito do Vale do Sapucaí Ltda.?
A área de atuação inclui os municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campanha, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição dos Ouros, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema, Heliodora, Itajubá, Jacutinga, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista, Silvianópolis e Turvolândia.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, declaram preencher as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de São Gonçalo do Sapucaí Ltda., informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

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