Comunicado
15/06/2007
#43207

COMUNICADO N. 015788

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de julho a setembro de 2007.

                        COMUNICADO N. 015788                         
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                             DIVULGA  O  VALOR  DA UNIDADE PADRÃO    
                             DE CAPITAL (UPC).                       

         COM BASE NO QUE DETERMINAM O ART. 3. DO DECRETO 94.548, DE 2
DE JULHO DE 1987, E O ART. 15 DA LEI 8.177, DE 1. DE MARÇO DE 1991, E
NA  FORMA DO ART. 7. DA LEI 8.660, DE 28 DE MAIO DE 1993, COMUNICAMOS
QUE  O  VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL (UPC) A VIGORAR NO PERÍODO
DE  1. DE JULHO  A 30 DE SETEMBRO DE 2007 SERÁ  R$ 21,19  (VINTE E UM
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).                                          

                             BRASÍLIA, 15 DE JULHO DE 2007.          

                             FABIANA XAVIER D DRUMMOND DE MELO       
                             CHEFE SUBSTITUTA                        












Perguntas e respostas

Qual foi o valor da UPC para o período de 1 de julho a 30 de setembro de 2007?
O valor da UPC para o período de 1 de julho a 30 de setembro de 2007 foi R$ 21,19 (vinte e um reais e dezenove centavos).
Quem assinou o comunicado sobre o valor da UPC em 15 de julho de 2007?
O comunicado sobre o valor da UPC em 15 de julho de 2007 foi assinado por Fabiana Xavier D Drummond de Melo, chefe substituta.
Quais legislações determinam a divulgação do valor da UPC?
A divulgação do valor da UPC é determinada pelo Art. 3 do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, pelo Art. 15 da Lei 8.177, de 1 de março de 1991, e pelo Art. 7 da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme estabelecido por regulamentações específicas.

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