Comunicado
28/06/2007
#42580

COMUNICADO N. 015833

Divulga condições para operação compromissada com instituições credenciadas a operar com o Demab.

                        COMUNICADO N. 015833                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação  compromissada com  as
                                  instituições  credenciadas a operar
                                  com o Demab.                       

    O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das   11h15  às  11h30   de  29/06/2007,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento  em
01/01/2008, 01/04/2008, 01/07/2008, 01/01/2009 e 01/07/2009, Notas do
Tesouro  Nacional  Série F  (NTN-F)  com  vencimento  em  01/01/2010,
01/07/2010, 01/01/2012 e 01/01/2014, Notas do Tesouro Nacional  Série
B (NTN-B)  com  vencimento  em  15/05/2009,  15/11/2009,  15/08/2010,
15/05/2011,   15/08/2012,   15/05/2015,    15/05/2017,    15/08/2024,
15/05/2035 e 15/05/2045;                                             

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$2.500.000.000,00;   

   III - preços  unitários  de  venda:  os  utilizados   pelo   Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 29/06/2007, a partir das 11h30;    

     V - liquidação da venda: 02/07/2007; e                          

    VI - liquidação da revenda: 26/11/2007.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados  o  valor  financeiro, em milhares de reais,
e  a  taxa  de  juros, expressa  sob  a  forma  anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.                            

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custódia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  12h30 de 29/06/2007,  os  vencimentos e  os  respectivos  valores
financeiros dos títulos objeto de sua compra.                        

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007.       

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima       
                          Chefe                                      











Perguntas e respostas

Qual foi o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$2.500.000.000,00.
Qual foi o período para envio das propostas pelas instituições credenciadas?
As propostas foram acolhidas das 11h15 às 11h30 de 29/06/2007.
Quando foi divulgada a operação compromissada?
A operação compromissada foi divulgada em 28 de junho de 2007.
Como é calculado o preço unitário de revenda?
O preço unitário de revenda é calculado conforme a fórmula:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)^(m/252) - CJ] x (1 + Tj/100)^((n-m)/252), onde:PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
Tj = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação, CJ e m terão valor zero.
Qual foi a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorreu em 02/07/2007 e a liquidação da revenda em 26/11/2007.
Quantas propostas cada instituição poderia enviar?
Cada instituição poderia enviar até duas propostas.
Como foram determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda foram os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda.
O que é uma operação compromissada?
Uma operação compromissada é uma transação em que um título é vendido com o compromisso de ser recomprado posteriormente pelo vendedor, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período da operação.
O que as instituições com propostas aceitas deveriam informar ao Demab?
As instituições com propostas aceitas deveriam informar ao Demab, até as 12h30 de 29/06/2007, os vencimentos e os respectivos valores financeiros dos títulos objeto de sua compra.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
Essas operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047. As demais operações devem ser registradas sob o código 1044.
Quais títulos foram incluídos na operação compromissada divulgada?
Os títulos incluídos foram Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 01/01/2008, 01/04/2008, 01/07/2008, 01/01/2009 e 01/07/2009; Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimentos em 01/01/2010, 01/07/2010, 01/01/2012 e 01/01/2014; e Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/05/2009, 15/11/2009, 15/08/2010, 15/05/2011, 15/08/2012, 15/05/2015, 15/05/2017, 15/08/2024, 15/05/2035 e 15/05/2045.
Qual foi o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado foi apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que foi aplicada a todas as propostas vencedoras.
Como as propostas deveriam ser encaminhadas?
As propostas deveriam ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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