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Divulga instruções para registro de operações de crédito do Programa Caminho da Escola no sistema Cadip.
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CARTA-CIRCULAR N. 003279
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Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público - Cadip.
Divulga instruções para o registro
de contratações de operações de
crédito do Programa Caminho da
Escola.
As contratações de operações de crédito destinadas à
aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da
educação básica das escolas públicas dos estados e municípios, no
âmbito do Programa Caminho da Escola, com linha de financiamento do
BNDES, de que trata o art. 9º J, da Resolução 2.827, de 30 de março
de 2001, incluído pela Resolução 3.453, de 26 de abril de 2007, devem
ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o
Setor Público - Cadip, por meio da transação PDIP500, do Sisbacen,
opção 1, ação 1, na Modalidade 22 - "Resolução 3.453/07 Contratações
Programa Caminho da Escola".
2. Referidas operações podem ser contratadas até o dia 31 de
dezembro de 2009, devendo ser observadas todas as demais condições
estabelecias na Resolução 3.453/07. No cadastramento da operação no
Cadip, deve ser informado no campo "Autorização Legal" o número do
documento que autoriza a contratação, emitido pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
3. A consulta aos valores contratados na Modalidade 22 está
disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras
Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.453/07
Contr. Prg. Caminho da Escola".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de
Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por intermédio da
Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras
- Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.
Brasília, 29 de junho de 2007.
Departamento de Supervisão Indireta e
Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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