Norma
29/06/2007

Resolução Nº 3.466

Altera regras para contratação de operações de crédito destinadas a programas de urbanização e regularização fundiária com recursos do FGTS e BNDES.

Resumo

Esta resolução autoriza uma nova linha de crédito de R$ 1 bilhão para programas habitacionais e de urbanização do setor público.

💰 Limite Global: Autoriza a contratação de até R$ 1 bilhão em novas operações de crédito.

🏘️ Pró-Moradia: Financiamento para urbanização e habitação popular com recursos do FGTS.

🏗️ Projetos PMI: Financiamento de infraestrutura em áreas de baixa renda, via linha do BNDES.

✅ Aprovação: Projetos devem ser aprovados e enquadrados pelo Ministério das Cidades.

💻 Registro no Cadip: As operações devem ser registradas no Sisbacen (transação PDIP500) sob a Modalidade 02, conforme instruções complementares.

Esta resolução altera a Resolução nº 2.827/2001 para autorizar a contratação de novas operações de crédito com o setor público, estabelecendo um limite global de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

Os recursos são destinados a duas finalidades principais:

  1. Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia): Financiamento para urbanização, regularização de assentamentos precários e produção de conjuntos habitacionais. As operações envolvem Estados, Municípios, o Distrito Federal e suas empresas estatais não dependentes, utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sob gestão do Ministério das Cidades.

  2. Projetos Multissetoriais Integrados (PMI): Financiamento no âmbito de uma linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O foco é a urbanização e a implantação de infraestrutura básica e social em áreas de baixa renda, de risco ou com sub-habitações, incluindo a regularização fundiária.

Para que as operações sejam contratadas, é necessário obter o enquadramento e a seleção junto ao Ministério das Cidades. No caso do Pró-Moradia, devem ser seguidas as regulamentações específicas do FGTS. Para os PMIs, as diretrizes são estabelecidas em ato do próprio Ministério.

Conforme instruções posteriores, como a Carta Circular nº 3.321/2008, as instituições financeiras devem registrar essas operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). O registro deve ser feito no Sisbacen através da transação PDIP500 (Opção 1, Ação 1), utilizando a Modalidade 02, específica para os contratos do Pró-Moradia e PMI.

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