RESOLUCAO N. 003466
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Altera o art. 9º-I da Resolução nº
2.827, de 30 de março 2001, com a
redação dada pela Resolução nº
3.438, de 22 de janeiro de 2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-I, bem como o
inciso II de seu § 1º, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,
com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007,
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 9º-I Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito, no valor global de até
R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a:
I - urbanização e regularização de assentamentos
precários, produção de conjuntos habitacionais e
desenvolvimento institucional de Estados, Municípios, do
Distrito Federal e respectivas empresas estatais não
dependentes, no âmbito do Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia),
operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), e sob gestão do Ministério das Cidades; e
II - Projetos Multissetoriais Integrados (PMI), no âmbito
de linha de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), voltados à
urbanização e implantação de infra-estrutura básica e
social em áreas de baixa renda, de risco e de sub-
habitação, considerando também a regularização fundiária.
§ 1º .....................................................
I - ......................................................
II - obtenção de enquadramento e seleção junto ao
Ministério das Cidades, obedecidas a regulamentação que
rege as aplicações com recursos do FGTS, no caso do Pró-
Moradia, e as diretrizes a serem estabelecidas em ato do
Ministério das Cidades, no caso dos Projetos
Multissetoriais Integrados (PMI).
........................................................."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente