Revogada Impacto Médio Norma
16/04/2009
#85471

Resolução Nº 3.709

Estabelece condições para pagamento de equalização de encargos financeiros sobre financiamento do BNDES à Caixa Econômica Federal destinado à linha especial de infraestrutura em projetos de habitação popular no Programa Minha Casa, Minha Vida. Define limite de recursos, prazos, encargos, metodologia de cálculo, pedidos de equalização e fornecimento de informações a órgãos de fiscalização. O próprio texto informa revogação pela Resolução nº 3.758/2009.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais eram os principais parâmetros financeiros da linha?
O texto previa recursos de até R$ 5 bilhões, encargos pela TJLP, prazo total de até 54 meses, amortização de até 36 meses, carência limitada a 18 meses, pagamentos mensais e prazo de contratação até 31 de dezembro de 2012.
Qual era o objetivo da Resolução CMN nº 3.709?
A norma estabelecia condições para pagamento de equalização de encargos financeiros em financiamento concedido pelo BNDES à Caixa Econômica Federal para infraestrutura em projetos de habitação popular no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Resolução CMN nº 3.709 ainda estava vigente segundo o texto analisado?
Não. O documento informa que a Resolução nº 3.709 foi revogada pela Resolução nº 3.758, de 9 de julho de 2009, portanto sua leitura é histórica.
Que documentação o BNDES deveria apresentar ao Tesouro Nacional?
A cada pedido de equalização, o BNDES deveria apresentar valores das equalizações, saldos médios diários das aplicações, planilhas de cálculo e declaração de responsabilidade pela exatidão das informações.
O que o BNDES deveria apresentar em cada pedido de equalização?
O BNDES deveria apresentar os valores das equalizações, os saldos médios diários das aplicações da Caixa junto aos mutuários finais, planilhas de cálculo e declaração de responsabilidade pela exatidão das informações sobre a aplicação dos recursos.
A norma previa fornecimento de informações a órgãos de fiscalização?
Sim. O BNDES deveria fornecer, sempre que solicitado, informações relacionadas à aplicação dos recursos à STN, CGU, TCU e ao Banco Central do Brasil.
A Resolução CMN nº 3.709 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Resolução foi revogada pela Resolução nº 3.758, de 9 de julho de 2009.
Quais eram as principais condições financeiras da linha?
A linha tinha recursos de até R$5 bilhões, Caixa como agente financeiro, fonte BNDES, encargos pela TJLP, prazo total de até 54 meses, amortização de até 36 meses, carência limitada a 18 meses e pagamentos mensais.