Norma
09/07/2009

Resolução Nº 3.758

Estabelece condições para pagamento de equalização financeira do Tesouro ao BNDES para linha de financiamento de infraestrutura habitacional via Caixa.

A Resolução nº 3.758, de 09/07/2009, estabelece as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse pagamento é referente ao repasse concedido à Caixa Econômica Federal, destinado à linha especial para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

A resolução também revoga as Resoluções nº 3.709, de 16 de abril de 2009, e nº 3.726, de 28 de maio de 2009. Para acessar o texto completo da Resolução nº 3.758, visite o site do Banco Central do Brasil.

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