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Altera prazos previstos em dispositivos da Resolução CMN 2.827 e revoga a Resolução CMN 3.429.
RESOLUCAO N. 003465
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Altera os prazos estabelecidos no
caput dos arts. 9º-F e 9º-G da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, incluídos pelas Resoluções
nºs 3.365, de 26 de abril de 2006,
e 3.372, de 16 de junho de 2006,
com alterações posteriores.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Ficam alterados para 30 de setembro de 2007 os
prazos estabelecidos no caput dos arts. 9º-F e 9º-G da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pelas Resoluções nºs 3.365,
de 26 de abril de 2006, e 3.372, de 16 de junho de 2006, com
alterações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.429, de 26 de
dezembro de 2006.
Brasília, 29 de junho de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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