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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Sete Lagoas em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015897
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Sete Lagoas Ltda. -
Sicoob Credisete, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Sete Dias, nos dias 6 e 13 de julho de 2007, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITOS - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO EM
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO.
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE SETE LAGOAS LTDA - SICOOB CREDISETE, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 04 de Julho de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Sete Lagoas Ltda.
- Sicoob Credisete
Local da sede: Sete Lagoas MG.
Área de atuação: Sete Lagoas, Baldim, Cachoeira da Prata,
Caetanópolis, Capim Branco, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma,
Jequitibá, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do
Riacho.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Sete Lagoas (MG), 04 de Julho de 2007
LEONARDO CHAVES COSTA
CPF-541.191.116-87
Diretor-Presidente
RICARDO MAURÍCIO DUTRA FRANÇA
CPF-303.565.636-34
Diretor-Administrativo
WARLEY DA SILVA ROCHA
CPF-696.368.006-00
Diretor-Financeiro
LUIZ FRANCISCO DINIZ GONÇALVES
CPF-051.393.176-72
Conselheiro Adm. Efetivo
OTACÍLIO AMARANTE PEREIRA DE ALMEIDA
CPF-203.143.296-68
Conselheiro Adm. Efetivo
ELMO ALVES DO NASCIMENTO
CPF-517.837.706-00
Conselheiro Adm. Efetivo"
Brasília, 19 de julho de 2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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