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Autoriza a Caixa Econômica Federal a cobrar remuneração pela execução do Programa de Crédito Educativo.
CIRCULAR N. 003357
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Estabelece remuneração pela
execução do Programa de Crédito
Educativo de que trata a Lei nº
8.436, de 1992.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de julho de 2007, com base no art. 4º da Lei nº
8.436, de 25 de junho de 1992,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a cobrar,
a título de remuneração da função de executora do Programa de Crédito
Educativo, o equivalente a 2% a.a. (dois por cento ao ano) do
montante atualizado dos financiamentos "em ser" concedidos ao amparo
do programa.
Parágrafo único. A remuneração de que trata o caput refere-
se apenas aos contratos de financiamento não adquiridos pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de julho de 2007.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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