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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu em transformação para cooperativa de crédito de pequenos empresários e microempreendedores.
COMUNICADO N. 015937
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu
em transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 13 e 14 de julho de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO MOGI GUAÇU
Declaração de Propósito - Anexo V à Circular 3.201, de 2003
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da
Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de junho de 2007
deliberou alterar o estatuto social com vistas a agregar ao quadro
social de produtores rurais desta instituição os pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO MOGI GUAÇU
- SICOOB CREDIGUAÇU
Local da sede: Rua Conselheiro Antonio Prado, 544 - Centro -
Descalvado - SP
Área de atuação: Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro, Porto
Ferreira, Pirassununga, Analândia, Rio Claro, São Carlos, Luiz
Antonio, São Simão, Santa Cruz das Palmeiras, Casa Branca, Tambaú,
Santa Rosa de Viterbo, Leme, Araras, Ribeirão Bonito, Dourado,
Brotas, Cravinhos, Aguaí, Itirapina, Santa Cruz da Conceição,
Corumbataí, Ipeuna, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Conchal, Ibaté,
Araraquara, Américo Brasiliense, Santa Lúcia e Rincão.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Deorf - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Av. Álvares Cabral, 1605 - 2º
andar - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte (MG) - FAX: (31) 3335-9928 - Telefones:
(31) 3253-7446, 3253-7447, 3253-7448 e 3253-7449 - E-mail:
[email protected]
Descalvado, 10 de julho de 2007.
Mauro Benedito de Lima, CPF 050.716.828-34, Diretor Presidente;
Celio Terra, CPF 067.618.288-72, Diretor de Crédito;
Milton Luiz do Amaral, CPF 861.950.008-25, Diretor Administrativo;
Antonio Carlos de Mello, CPF 549.745.188-87, Conselheiro de
Administração;
Lourenço Innocentini Neto, CPF 264.862.708-10, Conselheiro de
Administração;
Renato Giovanini, CPF 071.792.788-15, Conselheiro de Administração;
Hamilton Sintoni, CPF 050.743.128-68, Conselheiro de Administração;
Francisco Domingos Filho, CPF 715.612.268-15, Conselheiro de
Administração;
Ivan de Oliveira Ghiotti, CPF 104.276.388-79, Conselheiro de
Administração;
Edir Francisco Fernandes, CPF 035.057.408-10, Conselheiro de
Administração;
Sebastião Sierra, CPF 406.022.658-00, Conselheiro de Administração;
João Carlos Pinheiro, CPF 715.253.608-25, Conselheiro de
Administração."
Brasília, 27 de julho de 2007.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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