Comunicado
27/07/2007
#43073

COMUNICADO N. 015937

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu em transformação para cooperativa de crédito de pequenos empresários e microempreendedores.

                        COMUNICADO N. 015937                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural do Vale do  Mogi  Guaçu
                               em  transformação para cooperativa  de
                               crédito   de   pequenos   empresários,
                               microempresários                     e
                               microempreendedores                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 13 e 14 de julho  de
2007,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

         "COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO MOGI GUAÇU         

     Declaração de Propósito - Anexo V à Circular 3.201, de 2003     

    Os   abaixo   subscritos,  na  condição  de  administradores   da
Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu, por intermédio do
presente instrumento,                                                
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 15 de  junho  de  2007
deliberou  alterar o estatuto social com vistas a agregar  ao  quadro
social   de   produtores   rurais  desta  instituição   os   pequenos
empresários,  microempresários e microempreendedores, nos  termos  da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO MOGI GUAÇU
- SICOOB CREDIGUAÇU                                                  
Local  da  sede:  Rua  Conselheiro Antonio  Prado,  544  -  Centro  -
Descalvado - SP                                                      
Área  de  atuação:  Descalvado, Santa Rita  do  Passa  Quatro,  Porto
Ferreira,  Pirassununga,  Analândia,  Rio  Claro,  São  Carlos,  Luiz
Antonio,  São  Simão, Santa Cruz das Palmeiras, Casa Branca,  Tambaú,
Santa  Rosa  de  Viterbo,  Leme, Araras,  Ribeirão  Bonito,  Dourado,
Brotas,   Cravinhos,  Aguaí,  Itirapina,  Santa  Cruz  da  Conceição,
Corumbataí,  Ipeuna, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Conchal,  Ibaté,
Araraquara, Américo Brasiliense, Santa Lúcia e Rincão.               
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Deorf - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro                                                   
Gerência  Técnica em Belo Horizonte - Av. Álvares Cabral, 1605  -  2º
andar - Santo Agostinho                                              
30170-001  -  Belo Horizonte (MG) - FAX: (31) 3335-9928 -  Telefones:
(31)   3253-7446,   3253-7447,  3253-7448  e  3253-7449   -   E-mail:
[email protected]                                               
Descalvado, 10 de julho de 2007.                                     
Mauro Benedito de Lima, CPF 050.716.828-34, Diretor Presidente;      
Celio Terra, CPF 067.618.288-72, Diretor de Crédito;                 
Milton Luiz do Amaral, CPF 861.950.008-25, Diretor Administrativo;   
Antonio   Carlos   de  Mello,  CPF  549.745.188-87,  Conselheiro   de
Administração;                                                       
Lourenço   Innocentini  Neto,  CPF  264.862.708-10,  Conselheiro   de
Administração;                                                       
Renato Giovanini, CPF 071.792.788-15, Conselheiro de Administração;  
Hamilton Sintoni, CPF 050.743.128-68, Conselheiro de Administração;  
Francisco   Domingos  Filho,  CPF  715.612.268-15,   Conselheiro   de
Administração;                                                       
Ivan   de  Oliveira  Ghiotti,  CPF  104.276.388-79,  Conselheiro   de
Administração;                                                       
Edir   Francisco   Fernandes,  CPF  035.057.408-10,  Conselheiro   de
Administração;                                                       
Sebastião Sierra, CPF 406.022.658-00, Conselheiro de Administração;  
João   Carlos   Pinheiro,   CPF   715.253.608-25,   Conselheiro    de
Administração."                                                      


                               Brasília, 27 de julho de 2007.        

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     






Perguntas e respostas

Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu no dia 15 de junho de 2007.
Qual é o endereço para enviar objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil - Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Belo Horizonte, localizado na Av. Álvares Cabral, 1605 - 2º andar - Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (MG). O FAX é (31) 3335-9928 e os telefones são (31) 3253-7446, 3253-7447, 3253-7448 e 3253-7449. O e-mail é [email protected].
Qual foi a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito do Vale do Mogi Guaçu - SICOOB CREDIGUAÇU.
Quem são os administradores da SICOOB CREDIGUAÇU mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são: Mauro Benedito de Lima (Diretor Presidente), Celio Terra (Diretor de Crédito), Milton Luiz do Amaral (Diretor Administrativo), Antonio Carlos de Mello (Conselheiro de Administração), Lourenço Innocentini Neto (Conselheiro de Administração), Renato Giovanini (Conselheiro de Administração), Hamilton Sintoni (Conselheiro de Administração), Francisco Domingos Filho (Conselheiro de Administração), Ivan de Oliveira Ghiotti (Conselheiro de Administração), Edir Francisco Fernandes (Conselheiro de Administração), Sebastião Sierra (Conselheiro de Administração) e João Carlos Pinheiro (Conselheiro de Administração).
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Mogi Guaçu, informando sobre a alteração do estatuto social da cooperativa para incluir pequenos empresários, microempresários e microempreendedores como membros, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a regulamentação que a Declaração de Propósito atende?
A Declaração de Propósito atende ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam preencher?
Os administradores declararam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, e que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o procedimento para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória. Os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Qual é a área de atuação da SICOOB CREDIGUAÇU?
A área de atuação da SICOOB CREDIGUAÇU inclui as cidades de Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro, Porto Ferreira, Pirassununga, Analândia, Rio Claro, São Carlos, Luiz Antonio, São Simão, Santa Cruz das Palmeiras, Casa Branca, Tambaú, Santa Rosa de Viterbo, Leme, Araras, Ribeirão Bonito, Dourado, Brotas, Cravinhos, Aguaí, Itirapina, Santa Cruz da Conceição, Corumbataí, Ipeuna, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Conchal, Ibaté, Araraquara, Américo Brasiliense, Santa Lúcia e Rincão.

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