Revogada Norma
31/07/2007
#42866

Resolução Nº 3.481

Prorroga prazo para agricultores familiares solicitarem financiamento para reconversão e revitalização de unidades de produção afetadas por febre aftosa em MS.

                        RESOLUCAO N. 003481                          
                        -------------------                          
                                   Prorroga   o   prazo    para    os
                                   agricultores            familiares
                                   solicitarem  o  financiamento   de
                                   investimento   para    reconversão
                                   e/ou revitalização de unidades  de
                                   produção  e  estende o  benefício,
                                   nas    mesmas    condições,    aos
                                   agricultores      dos       grupos
                                   beneficiários  não  detentores  de
                                   operações de crédito "em ser".    

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada  em  26  de  julho  de  2007,
tendo em vista as disposições dos arts.  4º,  inciso  VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,              

         R E S O L V E U:                                            

         Art. 1º  Os agricultores familiares do Programa Nacional  de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão até o dia 31 de
março  de  2008 para solicitar ao agente financeiro financiamento  de
investimento  para  reconversão e/ou revitalização  das  unidades  de
produção localizadas nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí,
Japorã, Mundo Novo e Naviraí, todos do Estado do Mato Grosso do  Sul,
estendido   o  benefício,  nas  mesmas  condições,  aos  agricultores
enquadrados nos Grupos "A", "A/C", "C", "D" e "E", não detentores  de
operações  de crédito "em ser" que tenham sofrido prejuízos  causados
pela febre aftosa na região.                                         

         Art.  2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o art.  2º,
inciso I e § 1º, da Resolução nº 3.374, de 19 de junho de 2006, com a
modificação introduzida pela Resolução nº 3.432, de 29 de dezembro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:                       

         "Art. 2º ..............................................     

         I     -    beneficiários:    agricultores    familiares     
         adimplentes,   inclusive  os  que   renegociaram   suas     
         operações  nos  termos do art. 1° desta  resolução,  ou     
         não  detentores  de  operações  de  crédito  'em  ser',     
         enquadrados nos Grupos 'A', 'A/C', 'C', 'D' e 'E',  que     
         sofreram  prejuízos em virtude da incidência  de  febre     
         aftosa  na região e apresentarem o 'Projeto de  Crédito     
         de  Investimento  de  Reconversão e  Revitalização'  ao     
         agente   financeiro   responsável  pelo   financiamento     
         anterior do Pronaf, ou a qualquer agente financeiro  do     
         Pronaf quando não houver financiamento anterior;            

         .......................................................     

         §  1º   Os  agricultores familiares  beneficiários  das     
         medidas  de  que trata este artigo devem  solicitar  ao     
         agente  financeiro o financiamento de investimento  até     
         o dia 31 de março de 2008.                                  

         ................................................." (NR)     

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art.  4º   Fica  revogada a Resolução nº 3.432,  de  29  de
dezembro de 2006.                                                    

                                       Brasília, 31 de julho de 2007.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quais municípios são abrangidos pela Resolução nº 003481?
Os municípios abrangidos são Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo e Naviraí, todos no Estado do Mato Grosso do Sul.
Quem é o responsável pela publicação da Resolução nº 003481?
A Resolução nº 003481 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, com Henrique de Campos Meirelles como presidente.
Quando a Resolução nº 003481 entrou em vigor?
A Resolução nº 003481 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de julho de 2007.
Qual é a relação entre a Resolução nº 003481 e a Resolução nº 3.374?
A Resolução nº 003481 modifica o art. 2º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 3.374, de 19 de junho de 2006, com a modificação introduzida pela Resolução nº 3.432, de 29 de dezembro de 2006.
Quais grupos de agricultores são beneficiados pela Resolução nº 003481?
Os grupos beneficiados são os enquadrados nos Grupos 'A', 'A/C', 'C', 'D' e 'E' que não possuem operações de crédito em andamento e que sofreram prejuízos causados pela febre aftosa na região.
Qual é o novo prazo para os agricultores familiares solicitarem financiamento de investimento?
Os agricultores familiares têm até o dia 31 de março de 2008 para solicitar o financiamento de investimento.
O que acontece com a Resolução nº 3.432 após a publicação da Resolução nº 003481?
A Resolução nº 3.432, de 29 de dezembro de 2006, é revogada pela Resolução nº 003481.
O que é a Resolução nº 003481?
A Resolução nº 003481 prorroga o prazo para agricultores familiares solicitarem financiamento de investimento para reconversão e/ou revitalização de unidades de produção e estende o benefício a agricultores de determinados grupos que não possuem operações de crédito em andamento.

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