Revogada Norma
03/08/2007
#42817

Resolução Nº 3.487

Inclui dispositivo para contingenciamento de crédito ao setor público no Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

                        RESOLUCAO N. 003487                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  Contingenciamento  de
                                 Crédito ao Setor Público, no  âmbito
                                 do    Programa    de    Geração    e
                                 Transmissão  de Energia Elétrica,  e
                                 inclui  o inciso X no § 1º  do  art.
                                 9º  da Resolução nº 2.827, de 30  de
                                 março de 2001.                      

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

          R E S O L V E U:                                           

          Art.  1º   Fica incluído o inciso X no § 1º do art.  9º  da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:  

         "X  -  destinadas  ao  financiamento às  empresas  do  Grupo
         Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.),  a  partir
         de  30  de julho de 2007, no valor de até R$1.800.000.000,00
         (um   bilhão  e  oitocentos  milhões  de  reais),   para   a
         realização  de  investimentos  vinculados  ao  Programa   de
         Geração  e  Transmissão  de Energia  Elétrica,  obedecido  o
         cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:              

         a)   até  31  de  dezembro  de  2007:  até  R$590.000.000,00
         (quinhentos e noventa milhões de reais);                    

         b)  até  31 de dezembro de 2008: até R$1.295.000.000,00  (um
         bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões de reais);       

         c)  até  31 de dezembro de 2009: até R$1.645.000.000,00  (um
         bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões de reais);    

         d)  até  31 de dezembro de 2010: até R$1.800.000.000,00  (um
         bilhão e oitocentos milhões de reais)."                     

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 3 de agosto de 2007.


                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual é o cronograma cumulativo de desembolsos para o financiamento das empresas do Grupo Eletrobrás?
O cronograma cumulativo de desembolsos é o seguinte:a) até 31 de dezembro de 2007: até R$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de reais);b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.295.000.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões de reais);c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.645.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões de reais);d) até 31 de dezembro de 2010: até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais).
Qual é o objetivo do inciso X incluído no § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827?
O objetivo do inciso X é destinar financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, com um valor total de até R$1.800.000.000,00.
Quem assinou a Resolução nº 003487?
A Resolução nº 003487 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o valor total destinado ao financiamento das empresas do Grupo Eletrobrás conforme o inciso X?
O valor total destinado é de até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais).
O que dispõe a Resolução nº 003487?
A Resolução nº 003487 dispõe sobre o contingenciamento de crédito ao setor público no âmbito do Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e inclui o inciso X no § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Quando a Resolução nº 003487 entra em vigor?
A Resolução nº 003487 entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de agosto de 2007.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003487?
A base legal para a Resolução nº 003487 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.