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Inclui dispositivo para contingenciamento de crédito ao setor público no Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.
RESOLUCAO N. 003487
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Dispõe sobre Contingenciamento de
Crédito ao Setor Público, no âmbito
do Programa de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica, e
inclui o inciso X no § 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica incluído o inciso X no § 1º do art. 9º da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), a partir
de 30 de julho de 2007, no valor de até R$1.800.000.000,00
(um bilhão e oitocentos milhões de reais), para a
realização de investimentos vinculados ao Programa de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o
cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até 31 de dezembro de 2007: até R$590.000.000,00
(quinhentos e noventa milhões de reais);
b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.295.000.000,00 (um
bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões de reais);
c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.645.000.000,00 (um
bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões de reais);
d) até 31 de dezembro de 2010: até R$1.800.000.000,00 (um
bilhão e oitocentos milhões de reais)."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 3 de agosto de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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