Comunicado
16/08/2007
#43074

COMUNICADO N. 015998

Divulga condições para operação compromissada com títulos públicos para instituições credenciadas ao Demab.

                        COMUNICADO N. 015998                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação  compromissada com  as
                                  instituições  credenciadas a operar
                                  com o Demab.                       

     O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das   11h15  às  11h30   de  17/08/2007,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I - títulos: Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com  ven-
cimento  em  01/01/2010,   01/07/2010,   01/01/2012,   01/01/2014   e
01/01/2017, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com  vencimento
em  15/11/2009,  15/08/2010,  15/05/2011,  15/05/2015,  15/05/2035  e
15/05/2045;                                                          

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$1.000.000.000,00;   

   III - preços  unitários  de  venda:  os  utilizados   pelo   Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 17/08/2007, a partir das 11h30;    

     V - liquidação da venda: 20/08/2007; e                          

    VI - liquidação da revenda: 14/01/2008.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados  o  valor  financeiro, em milhares de reais,
e  a  taxa  de  juros, expressa  sob  a  forma  anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.                            

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custódia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  12h30 de 17/08/2007,  os  vencimentos e  os  respectivos  valores
financeiros dos títulos objeto de sua compra.                        

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2007.      

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima       
                          Chefe                                      













Perguntas e respostas

Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
Essas operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047. As demais operações devem ser registradas sob o código 1044.
Como devem ser formuladas as propostas pelas instituições?
As propostas devem informar o valor financeiro, em milhares de reais, e a taxa de juros anual com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis. Cada instituição pode enviar até duas propostas.
Onde as propostas devem ser encaminhadas?
As propostas devem ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quando foi a liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorreu em 20/08/2007 e a liquidação da revenda em 14/01/2008.
O que a instituição com proposta aceita deve fazer após a aceitação?
A instituição deve informar ao Demab, até as 12h30 de 17/08/2007, os vencimentos e os respectivos valores financeiros dos títulos objeto de sua compra.
Como é calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda é calculado conforme a fórmula: PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)^(m/252) - CJ] x (1 + Tj/100)^((n-m)/252), onde:
  • PUrevenda: preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
  • PUvenda: preço unitário de venda;
  • Tj: taxa de juros;
  • m: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
  • CJ: cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação;
  • n: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período da operação, CJ e m terão valor zero.
O que é uma operação compromissada?
Uma operação compromissada é uma transação em que um título é vendido com o compromisso de recompra em uma data futura, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período da operação.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$1.000.000.000,00.
Quais títulos foram incluídos na operação compromissada divulgada?
Os títulos incluídos foram Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimentos em 01/01/2010, 01/07/2010, 01/01/2012, 01/01/2014 e 01/01/2017, e Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/11/2009, 15/08/2010, 15/05/2011, 15/05/2015, 15/05/2035 e 15/05/2045.
Qual critério é utilizado para apurar o resultado das propostas?
O resultado é apurado pelo critério de taxa única, aceitando todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.

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