Norma
30/08/2007

Resolução Nº 3.493

Inclui entre os itens financiáveis pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria) a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

A Resolução Nº 3.493, de 30 de agosto de 2007, do Banco Central do Brasil, inclui a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado como item financiável pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).

Em consequência, o MCR 10-6-1-"b" foi alterado para incluir o inciso VI, que especifica a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado como uma das finalidades da linha de crédito.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.