Comunicado
14/09/2007
#42320

COMUNICADO N. 016095

Comunica revogação judicial da indisponibilidade de bens de pessoas e empresa específicas.

                        COMUNICADO N. 016095                         
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                             Para    conhecimento   e    providências
                             cabíveis,   transmite  às   Instituições
                             Financeiras  e  Bolsas de Valores  ordem
                             judicial      de      revogação       de
                             indisponibilidade de bens.              



               O  Juiz  da  Nona Vara Federal da Seção Judiciária  do
Estado  do Rio de Janeiro determinou a revogação da indisponibilidade
de  bens de LARCKY - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. e de CLETO
CAMPELO  MEIRELES, SÉRGIO STEPHANO CHOHFI (ESPÓLIO)  e  LUÍS  ALFREDO
STOCKLER,  o  que  torna sem efeito, em relação  àquelas  pessoas,  a
restrição  patrimonial noticiada nos Comunicados 4.328, de 8.12.1994,
4.403, de 19.1.1995, e 4.407, de 19.1.1995, tudo em conformidade  com
decisão  proferida  nos  autos  do  Processo  2004.34.00.043372-3   -
EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL.                   

                 Brasília, 14 de setembro de 2007.                   

                 DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS          



                 5.570.590-1 José Irenaldo Leite de Ataíde           
                 CHEFE                                               












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