Comunicado
18/09/2007
#42501

COMUNICADO N. 016104

Comunica orientações para prestação de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos sujeitos à variação cambial.

                        COMUNICADO N. 016104                         
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                                    Comunica  orientações   sobre   a
                                    prestação  de informação  de  que
                                    trata  a Circular 3.367, de 2007,
                                    relativa ao acompanhamento  e  ao
                                    controle  da exposição  em  ouro,
                                    em   moedas  estrangeiras  e   em
                                    ativos  e  passivos  sujeitos   à
                                    variação cambial.                


          Comunicamos que, em vista do disposto na Circular 3.367, de
14  de  setembro  de 2007, reeditada em 17 de setembro  de  2007,  as
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar  pelo  Banco Central do Brasil, devem  informar  somente  o
valor  total da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos
e  passivos sujeitos à variação cambial, a partir da data-base 18  de
setembro  de  2007,  por  meio da transação  PESP500  do  Sistema  de
Informações  Banco Central (Sisbacen),   até que sejam promovidas  as
alterações necessárias nessa transação.                              

2.        O novo leiaute será divulgado oportunamente, em normativo a
ser editado, quando as informações já prestadas deverão ser objeto de
nova remessa.                                                        



                                    Brasília, 18 de setembro de 2007.


Departamento de Monitoramento  do  Sistema Financeiro e de Gestão  da
                        Informação - Desig                           




                       Cornélio Farias Pimentel                      
                       Chefe                                         


Perguntas e respostas

Qual departamento do Banco Central do Brasil comunicou as orientações sobre a Circular 3.367 de 2007?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) comunicou as orientações.
Qual é a data-base para a prestação de informações segundo a Circular 3.367 de 2007?
A data-base para a prestação de informações é 18 de setembro de 2007.
Como as instituições devem informar o valor total da exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial?
As instituições devem informar o valor total dessas exposições por meio da transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
O que acontecerá com as informações prestadas após a divulgação do novo leiaute?
As informações já prestadas deverão ser objeto de nova remessa após a divulgação do novo leiaute, que será editado em um normativo oportunamente.
Quais instituições devem prestar informações conforme a Circular 3.367 de 2007?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem prestar essas informações.
O que é a Circular 3.367 de 2007?
A Circular 3.367 de 2007 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que trata do acompanhamento e controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial.

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