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Comunica orientações para prestação de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos sujeitos à variação cambial.
COMUNICADO N. 016104
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Comunica orientações sobre a
prestação de informação de que
trata a Circular 3.367, de 2007,
relativa ao acompanhamento e ao
controle da exposição em ouro,
em moedas estrangeiras e em
ativos e passivos sujeitos à
variação cambial.
Comunicamos que, em vista do disposto na Circular 3.367, de
14 de setembro de 2007, reeditada em 17 de setembro de 2007, as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem informar somente o
valor total da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos
e passivos sujeitos à variação cambial, a partir da data-base 18 de
setembro de 2007, por meio da transação PESP500 do Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), até que sejam promovidas as
alterações necessárias nessa transação.
2. O novo leiaute será divulgado oportunamente, em normativo a
ser editado, quando as informações já prestadas deverão ser objeto de
nova remessa.
Brasília, 18 de setembro de 2007.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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