COMUNICADO N. 016188
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a incidência da
indisponibilidade sobre os bens de ex-
administradores da Caravello S.A. -
Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários e Caravello S.A. Corretora de
Câmbio - ambas em liquidação
extrajudicial.
Relativamente às empresas CARAVELLO S.A. -
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ 03.767.039/0001-
98) e CARAVELLO S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO (CNPJ 03.136.334/0001-85),
ambas em liquidação extrajudicial e com sede no Rio de Janeiro (RJ),
diante das provas documentais produzidas pela Comissão de Inquérito,
nomeada pelo Ato de Diretor 343, de 21.03.2007, publicado no Diário
Oficial da União de 22.03.2007, que dão conta da prática de atos de
gestão e administração nas empresas acima mencionadas, com base na
manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo
o mais que consta do processo 0701387309,
COMUNICAMOS, em decorrência das decretações de
liquidação extrajudicial e complementando os itens II-2 e II-4 do
Comunicado 15.323, de 09.02.2007, a incidência do gravame de
indisponibilidade sobre os bens de ALOÍSIO HILL (CPF 190.344.747-04),
administrador de empresas, casado, carteira de identidade 2421798-6 -
IFP; BRUNO MANTUANO CARAVELLO (CPF 966.448.937-91), economista,
solteiro, maior, carteira de identidade 05.323.238-5 - IFP; ROZINEZIA
DOS SANTOS (CPF 351.976.417-20), securitária, solteira, maior,
carteira de identidade 04.554.867-4 - IFP; e VALMIR MIRANDA DA LUZ
(CPF 021.727.043-34), contador, casado, carteira de identidade
051358/0-1, expedida pelo CRC, todos brasileiros e residentes na
cidade do Rio de Janeiro (RJ), que atuaram como administradores "de
fato" nos doze meses anteriores à decretação do regime especial,
conforme dispõe o caput e parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 6.024, de
13.03.74.
Brasília, 15 de outubro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe