Comunicado
01/11/2007
#43010

COMUNICADO N. 016232

Comunica indisponibilidade de bens de ex-administradores da Preferencial Cia. de Seguros em intervenção.

                        COMUNICADO N. 016232                         
                        --------------------                         


                         Transmite   às  instituições  e  bolsas   de
                         Valores  solicitação da Superintendência  de
                         Seguros   Privados  -  SUSEP,  referente   a
                         indisponibilidade    de    bens    de    ex-
                         administradores  da  Preferencial  Cia.   de
                         Seguros.                                    



                 Para   conhecimento   e   adoção  das   providências
cabíveis, transmitimos teor do OF.INTERV/PREF 001/2007, DE 1.11.2007,
do  interventor  da  Preferencial Cia. de Seguros -  em  intervenção,
ratificado  pelo  Ofício  SUSEP/COLEG/GAB  65/07,  de  1.11.2007,  da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:                        


OF.INTERV/PREF 001/2007      São Paulo, 1º de novembro de 2007       


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
DELIQ                                                                
Brasília - DF                                                        


Senhor Chefe,                                                        


                Nos  termos  da Portaria 2.779, de 31 de  outubro  de
2007,  do  Superintendente da Superintendência de Seguros Privados  -
SUSEP,  publicada  no  Diário  Oficial da  União  de  1/11/2007,  foi
decretada a intervenção da Preferencial Cia. de Seguros, localizada à
av.  Eng. Luis Carlos Berrini, 939 - 6º andar - São Paulo -  SP,  com
base  no artigo 3º da Lei 6.024, de 13 de março de 1974 c/c o  artigo
3º  da  Lei  10.190,  de  14 de fevereiro de  2001,  sendo  designado
interventor o signatário deste.                                      

                Dessa  forma,  e  à  vista do disposto  no  art.  36,
parágrafo 1º ao 4º, art. 38, alíneas -a-, -b-, -c- e -d- do parágrafo
único,  da lei 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o artigo 3º da  Lei
10.190,  de 14 de fevereiro de 2001, e com base no artigo 2º  da  Lei
9447, de 13 de março de 1997, comunicamos a V.Sªs, para o obséquio da
adoção das providências no âmbito de sua competência, que os cidadãos
a  seguir  indicados e qualificados integraram a  Administração  e  o
Conselho  desta Sociedade, nos últimos 12 (doze) meses  anteriores  à
decretação  da  intervenção, estando, por via  de  conseqüência,  com
todos  os  seus  bens indisponíveis, não podendo, de qualquer  forma,
direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:                         

 - Carlos Alberto Faro                   CPF 409.992.208-10;         
 - Daniela Penha Faro                    CPF 173.729.068-57;         
 - José Paulo Afonso de Souza            CPF 068.012.261-34;         
 - Luis Carlos Sperche                   CPF 780.470.147-53;         
 - Marcos Oliveira Cordeiro              CPF 014.156.461-04;         
 - Maurício Martinez Paneque             CPF 112.144.748-10;         
 - Osmar Navarini                        CPF 301.842.820-04;         
 - Renata Maluf Sayeg Paneque            CPF 179.897.188-71;         
 - Siomário Rodrigues dos Reis           CPF 152.044.398-62;         
 - F&Z Participações Societárias Ltda   CNPJ01.808.312/0001-99.      

                Face ao exporto, solicitamos o obséquio de V.Sas,  no
sentido de determinar a expedição de Comunicado, instruindo as Bolsas
de Valores e Instituições Financeiras para que prestem diretamente  a
esta empresa, informações relativas aos seguintes assuntos:          

     a)existência   de   bens   ou   negócios   em   nome   dos   ex-
        administradores   abaixo   qualificados,   cujo    respectivo
        patrimônio  foi alcançado pela indisponibilidade prevista  no
        art.  36 da Lei nº 6.024/74, aplicada conforme o disposto  no
        art. 3º da Lei nº 10.190 e artigo 2º da Lei 9.447;           
     b)existência  e origem de créditos e/ou obrigações,  vencidos  e
        vincendos,  relacionados com a sociedade em intervenção,  bem
        como  de  contratos de locação, serviços, ou outros, firmados
        pela sociedade;                                              
     c)existência  de  títulos  e  valores mobiliários  ou  quaisquer
        outros  bens,  custodiados, caucionados ou  em  garantia,  de
        propriedade da empresa; e                                    
     d)quaisquer   outros  dados  julgados  de  interesse   para   os
        trabalhos da intervenção.                                    


                Pedimos,  ainda, sejam as destinatárias  do  referido
Comunicado orientadas no sentido de:                                 

     a) encerrar  todas  as  contas mantidas  por  esta  empresa  nos
         referidos   estabelecimentos,  reabrindo-as   em   nome   da
         PREFERENCIAL  CIA.  DE  SEGUROS  -  EM  INTERVENÇÃO,  com  a
         respectiva     transferência    dos    saldos     existentes
         (posteriormente  formalizar-se-ão  nos  atos  relativos  aos
         novos cartões de autógrafos);                               
     b) somente  acatar ordens de venda de bens de qualquer  espécie,
         inclusive  títulos e valores mobiliários, quando apresentado
         pelo interventor nomeado.                                   


                Para  quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários, estamos à disposição de V.Sas. no endereço abaixo:      

                   Avenida Engº Luis Carlos Berrini, 939 - 6º andar -
São Paulo (SP).                                                      

                   Atenciosamente,                                   

                   PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS EM INTERVENÇÃO       

                   CARLOS ROBERTO SANCHES FERNANDES                  
                      Interventor                                    


Ministério da Fazenda                                                
Superintendência de Seguros Privados                                 

Oficio Susep/Coleg/Gab/ 65/07                                        

                       Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2007        

Assunto: Indisponibilidade de Bens                                   

Prezado Senhor,                                                      

            Solicito  o obséquio de suas providências, no âmbito  das
competências  desse Órgão, quanto ao que solicita  o  Interventor  da
SUSEP  na  PREFERENCIAL CIA. DE SEGUROS  - SOB  INTERVENÇÃO,  em  seu
Oficio  OF.  INTERV/PREF  001/2007, desta  data,  cujos  termos  esta
Superintendência de Seguros Privados _ SUSEP ratifica.               

           Atenciosamente,                                           

           WALDEMIR BARGIERI                                         
           Diretor                                                   


A Sua Senhoria, o Senhor                                             
Chefe do Departamento de Liquidação Extrajudicial do Banco Central do
Brasil                                                               
SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edificio Sede - 13º andar                 
Barasília - DF                                                       
CEP: 70074-900                                                       


                    Brasília, 1º de novembro de 2007.                

                    DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS       



                    José Irenaldo Leite de Ataíde                    
                    Chefe                                            


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.