Revogada Norma
30/11/2007
#46046

Resolução Nº 3.512

Define critérios para financiamentos das exportações brasileiras conforme a Lei 10.184.

                        RESOLUCAO N. 003512                          
                        -------------------                          

                                 Define  os critérios aplicáveis  aos
                                 financiamentos    das    exportações
                                 brasileiras previstas no  art.  2º-A
                                 da   Lei   no  10.184,  de   12   de
                                 fevereiro de 2001.                  

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007,   

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Nas operações de financiamento ou de equalização,
vinculadas  à exportação de bens ou serviços nacionais, previstas  no
art.  2º-A  da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, a  taxa  de
juros  será  fixada  pela Câmara de Comércio  Exterior  (CAMEX),  não
podendo ser inferior a 2% (dois por cento) ao ano.                   

         Art.  2º   Nas  operações  de que  trata  o  art.  1º  desta
Resolução,  a  CAMEX poderá dispensar o oferecimento de  garantia  do
beneficiário da operação.                                            

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   São Paulo, 30 de novembro de 2007.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








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