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Prorroga prazo para contratação de operações de crédito especial com subvenção econômica para setores industriais específicos.
RESOLUCAO N. 003519
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Prorroga prazo para contratação de
operações no âmbito da linha de
crédito especial, com subvenção
econômica pela União, para
financiamentos e empréstimos a
empresas dos setores de pedras
ornamentais; beneficiamento de
madeira; beneficiamento de couro;
calçados e artefatos de couro; de
têxteis; de confecção, inclusive
linha lar, e de móveis de madeira.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 6 de
dezembro de 2007, com base nos arts. 4º, inciso VI, da mencionada
lei, e art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Resolução nº 3.504, de
26 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - prazo de contratação: até 30 de junho de 2008, para
as operações protocoladas no BNDES, no Banco do Brasil S.A. e na
Caixa Econômica Federal;"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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