Comunicado
12/12/2007
#46017

COMUNICADO N. 016342

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Caruana S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

                        COMUNICADO N. 016342                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração    na    Caruana     S/A
                               Sociedade de Crédito, Financiamento  e
                               Investimento                          

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 11 e 12 de dezembro  de
2007,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  senhores  HENRIQUE CONSTANTINO, brasileiro, casado,  comerciante,
portador da cédula de identidade RG. nº 1.022.856 SEP/DF, inscrito no
CPF/MF sob. nº 443.609.911-34, domiciliado à Rua Funchal, 551  -  10º
andar-  Parte - na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; MAURICIO
QUEIROZ ANDRADE, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula  de
identidade   RG.  nº  7.395.816-7-SSP/RJ,  inscrito  no   CPF/MF   nº
902.600.907-00, domiciliado à Rua Batataes, 308 - apto.95 - Jardins -
na  cidade  de  São  Paulo,  Estado de  São  Paulo  e  FABIO  KIYOSHI
YAKUSHIJI, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
carteira de identidade RG. nº 14.070.925- SSP/SP, inscrito no  CPF/MF
nº  023.116.708-32, com endereço comercial na Av. Jamaris, 100  -  6º
andar  - conjunto 601, sala A - parte - Planalto Paulista - na cidade
de  São  Paulo, Estado de São Paulo, DECLARAM sua intenção de exercer
cargos   de  administração  na  CARUANA  S/A  SOCIEDADE  DE  CRÉDITO,
FINANCIAMENTO  E INVESTIMENTO, para a qual foram eleitos  através  da
Assembléia Geral de Constituição realizada em 12 de novembro de  2007
e  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002. ESCLARECEM que,  nos  termos  da
regulamentação  em  vigor, eventuais objeções à  presente  declaração
devem  ser  comunicadas diretamente ao Banco Central  do  Brasil,  no
endereço  abaixo,  no  prazo  de quinze  dias  contados  da  data  da
publicação  desta,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória,
observado que os declarantes podem, na forma da legislação em  vigor,
ter direito a vistas do processo respectivo.                         

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro. DEORF - Gerência Técnica em São Paulo, Avenida  Paulista,
1804 - 5º andar - CEP 01310-922. São Paulo - SP                      
São Paulo, 11 de dezembro 2007.-                                     


                           Brasília, 12 de dezembro de 2007          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     

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