Norma
18/12/2007

Carta Circular Nº 3.289

Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante para operações de saque, depósito e troca de numerário.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003289                       
                      ------------------------                       

                              Altera o percentual máximo da remunera-
                              ção da Instituição Custodiante.        



         Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de
1º de novembro de 2005, cujo  caput foi alterado pela Circular 3.358,
de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remu-
neração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada  e sobre
cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na re-
de de dependências do custodiante  autorizadas a executarem o  servi-
ço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,16%
(dezesseis centésimos por cento) a partir de 2 de janeiro de 2008.   

2.       Fica revogado o  parágrafo  9º  da Carta-Circular  3.265, de
13 de fevereiro de 2007.                                             


                              Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2007.


                              Departamento do Meio Circulante        


                              João Sidney de Figueiredo Filho        
                              Chefe                                  













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