CARTA-CIRCULAR N. 003289
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Altera o percentual máximo da remunera-
ção da Instituição Custodiante.
Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de
1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular 3.358,
de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remu-
neração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre
cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na re-
de de dependências do custodiante autorizadas a executarem o servi-
ço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,16%
(dezesseis centésimos por cento) a partir de 2 de janeiro de 2008.
2. Fica revogado o parágrafo 9º da Carta-Circular 3.265, de
13 de fevereiro de 2007.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2007.
Departamento do Meio Circulante
João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe