Revogada Norma
20/12/2007
#46034

Resolução Nº 3.521

Estabelece fator de ponderação para operações de financiamento de recebíveis do agronegócio com recursos de poupança rural.

                        RESOLUCAO N. 003521                          
                        -------------------                          

                                 Fixa  fator  de ponderação  sobre  o
                                 saldo  das operações contratadas  no
                                 âmbito  da linha de crédito especial
                                 denominada     Financiamento      de
                                 Recebíveis  do  Agronegócio   (FRA),
                                 com  recursos captados em  depósitos
                                 de  poupança rural (MCR  6-4),  para
                                 efeito     de     cumprimento     da
                                 exigibilidade.                      

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 20 de dezembro  de  2007,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e §1º do art.
2º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007,                      

          R E S O L V E U :                                          

          Art.  1º   Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta  e
nove centésimos) o fator de ponderação incidente, no período de 1º de
janeiro  a  30  de  junho  de 2008, sobre o saldo  médio  diário  das
operações  contratadas  no  âmbito da  linha  de  crédito  denominada
Financiamento  de  Recebíveis  do  Agronegócio  (FRA),  com  recursos
captados  em  depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para  efeito  de
cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos dessa fonte.   

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 20 de dezembro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              


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