CIRCULAR N. 003373
------------------
Dispõe sobre a prestação de
serviços de auditoria independen-
te para as administradoras de con-
sórcio e respectivos grupos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2007, com base no art. 33 da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2008, a
obrigatoriedade prevista no art. 10 do Regulamento anexo à Circular
nº 3.192, de 5 de junho de 2003, relativa à substituição periódica do
auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio e
respectivos grupos.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.303, de 22 de
dezembro de 2005.
Brasília, 20 de dezembro de 2007.
Mário Magalhães Carvalho Mesquita
Diretor