COMUNICADO N. 016391
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Sudoeste Goiano, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 21 e 24 de dezembro de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Sudoeste Goiano, por intermédio do presente
instrumento.
I - DECLARAM:
a.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de dezembro de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Sudoeste Goiano.
Local da sede:Avenida Presidente Vargas nº 1881 - Jardim Goiás, na
cidade de Rio Verde, Estado de Goiás
CEP: 75.901-901
Área de atuação: Rio Verde, Acreúna, Amorinópolis, Aporé, Baliza,
Aragarças, Arenópolis, Bom Jardim, Bom Jesus de Goiás, Caiapônia,
Castelândia, Cezarina, Chapadão do Céu, Diorama, Doverlândia,
Edealina, Edéia, Firminópolis, Indiara, Iporá, Ivolândia, Jandaia,
Jataí, Maurilândia, Montividiu, Palestina, Palminópolis, Paraúna,
Piranhas, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da
Paraúna, São Luís dos Montes Belos, Serranópolis, Turvelândia.
b.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Rio Verde, 21 de dezembro de 2007.
DIRETORES EXECUTIVOS:
Diretor Presidente: Antônio Chavaglia - CPF nº 025.686.831-04
Diretor Secretário: José Antonio Nogueira Júnior - CPF nº 019.834.938
64
Diretor Tesoureiro: Kadmo Ribeiro Carneiro - CPF nº 095.864.821-20
CONSELHEIROS:
Fernando Inácio Cardoso - CPF nº 057.057.618-05
João Orlando Rodrigues Filho - CPF nº 192.784.031-72
José Carlos Cintra - CPF nº 431.829.921-04
Ronaldo Peres Carvalho - CPF nº 231.359.561-72
Tony Eduardo Ferreira Tavares - CPF nº 871.466.141-15
Vanderval Lima Ferreira - CPF nº 018.342.821-87-
Brasília, 26 de dezembro de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Marden Marques Soares
Chefe, substituto