RESOLUCAO N. 003527
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Dispõe sobre concessão de
Empréstimos do Governo Federal
para uva da safra 2007/2008.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal para a uva
industrial, safra 2007/2008, ficam sujeitos às normas gerais do
crédito rural e às seguintes condições:
I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2009;
II - amortizações mensais de:
a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de
2009;
b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de
2009;
III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente