A Resolução Nº 3.340, de 02/02/2006, estabelece as condições para a concessão de Empréstimos do Governo Federal para a uva industrial da safra 2005/2006. Os empréstimos estão sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições específicas:
Vencimento máximo: 31 de dezembro de 2007.
Amortizações mensais:
15% nos meses de maio a agosto de 2007.
10% nos meses de setembro a dezembro de 2007.
Área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de fevereiro de 2006.