RESOLUCAO N. 003159
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Dispõe sobre concessão de
Empréstimos do Governo Federal
Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para
uva industrial, safra 2003/2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal
Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004,
ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes
condições:
I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2005;
II - amortizações mensais de:
a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de
2005;
b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de
2005;
III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente