Norma
26/12/2007

Resolução Nº 3.527

Estabelece condições para concessão de empréstimos do Governo Federal para a uva da safra 2007/2008.

                        RESOLUCAO N. 003527                          
                        -------------------                          

                                  Dispõe    sobre    concessão     de
                                  Empréstimos   do  Governo   Federal
                                  para uva da safra 2007/2008.       

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 20 de dezembro  de  2007,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,            

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Os  Empréstimos  do Governo  Federal  para  a  uva
industrial,  safra  2007/2008, ficam sujeitos  às  normas  gerais  do
crédito rural e às seguintes condições:                              

         I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2009;              

         II - amortizações mensais de:                               

         a)  15%  (quinze por cento), nos meses de maio a  agosto  de
2009;                                                                

         b)  10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de
2009;                                                                

         III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste. 

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 26 de dezembro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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