Norma
25/02/2010

Resolução Nº 3.839

Estabelece condições para concessão de empréstimos do Governo Federal para uva industrial a partir da safra 2009/2010.

A Resolução Nº 3.839, de 25 de fevereiro de 2010, estabelece as condições para a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial a partir da safra 2009/2010.

Os principais pontos são:

  • Vencimento máximo: 31 de dezembro do ano subsequente ao da contratação.

  • Amortizações mensais: 15% nos meses de maio a agosto e 10% nos meses de setembro a dezembro do ano subsequente ao da contratação.

  • Área de abrangência: regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.