COMUNICADO N. 016398
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Divulga novos procedimentos para a
comunicação das instituições autorizadas
a operar em câmbio com o Banco Central do
Brasil.
Comunicamos às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a operar em câmbio no País que a confirmação
pelo Banco Central do Brasil de eventos de operações de câmbio
registrados por meio da transação Sisbacen PCAM500 será analisada a
partir das informações inerentes a cada operação prestadas no campo
"motivo da contratação", que, obrigatoriamente, deverá conter, no
caso de anulação, a chave da operação a ser anulada, ficando
dispensado o envio de correio eletrônico específico.
2. Permanece a exigência de remessa do envio de pleito, por
meio de correio eletrônico endereçado à Gerência Técnica deste
Departamento em Porto Alegre (Desig/Gtpal), tão somente no caso
de anulação de operação que não será substituída , como por exemplo,
duplicidade de registro.
3. O exame das contestações de multas efetuadas por meio da
transação Sisbacen PCAM795 passa a ser responsabilidade da Gerência
Técnica deste Departamento em Recife (Desig/Gtrec).
4. As consultas relacionadas ao correto enquadramento de
operação de câmbio e as dúvidas inerentes a
operacionalização/registro de operações de câmbio/Tir/Mertaf, após
esgotadas as instâncias de discussão no âmbito interno da
instituição, devem ser direcionadas para o endereço eletrônico
[email protected].
5. Fica revogado o Comunicado 15.958, de 3 de agosto de 2007.
Brasília, 28 de dezembro de 2007
Antonio Augusto Pinto Pinheiro
Chefe, em exercício