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Divulga instrucoes para registro de emitentes de divida mobiliaria vencida como inadimplentes no Cadip.
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CARTA-CIRCULAR N. 003290
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Sistema de Registro de Operações
de Crédito com o Setor Público
(Cadip) - divulga instruções para
o registro como inadimplentes no
Cadip, de emitentes de dívida
mobiliária vencida.
A instituição financeira que detiver título mobiliário
estadual ou municipal vencido deve efetuar o registro no Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip,
observando, no cadastramento, o preenchimento dos seguintes campos:
- Tomador: estado ou município emissor do título mobiliário
- Modalidade: 96 - Dívida Mobiliária Vencida
- Garantia: 13 - Nihil - operação sem garantia
- Data Contratação: data de vencimento do título
- Autorização Legal: Circular 2.775/97
- Moeda: 790 - Real/Brasil
- Fonte: 100 - Rec. Próprio da IF
- Período: 1
- Condição da Operação: identificar o título vencido
- Cronograma de Liberação: não incluir
- Cronograma de Pagamento: 1 parcela com data de vencimento
prevista igual à data de vencimento do título (data da
contratação)
2. Após o cadastramento, o Tomador deve ser inscrito como
inadimplente no Cadip, em cumprimento ao previsto no parágrafo 5º do
art. 1º da Circular 2.367, de 23/09/1993, incluído pelo art. 1º da
Circular 2.775, de 5/9/1997.
3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
(Desig) pelos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 ou (31) 3253-7438,
3253-7439 e 3253-7263.
Brasília, 2 de janeiro de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação
Carlos Yoshitaka Urata
Chefe Substituto
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