Comunicado
15/01/2008

COMUNICADO N. 016434

Esclarece sobre a prestação de informações relativas às operações de crédito e a alíquota adicional do IOF.

O Banco Central do Brasil esclarece que a alíquota adicional de 0,38% de IOF, incidente sobre todas as operações de crédito, não deve ser incluída no cálculo dos encargos fiscais nas informações prestadas conforme a Circular 2.957/1999.

As informações relativas às operações de crédito desde a data-base de 3 de janeiro de 2008, enviadas por meio do documento DOC 2211 e do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), Transação PESP500, devem ser reenviadas até 18 de janeiro de 2008, caso já tenham sido submetidas.

A alíquota adicional de 0,38% será detalhada em notas explicativas nas publicações das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Departamento Econômico (Depec) e pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).