A Carta Circular nº 3.291, de 18 de janeiro de 2008, cria novas rubricas no Cosif para o registro das participações mantidas por cooperativas de crédito. As novas rubricas são:
2.1.5.30.00-9: Participações de Cooperativas
2.1.5.30.05-4: Participação em Cooperativa Central de Crédito
2.1.5.30.10-2: Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito
2.1.5.30.15-7: Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito
2.1.5.30.20-5: Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito
2.1.5.30.90-6: Outras Participações
Essas rubricas têm por finalidade registrar a participação de cooperativas de crédito no capital de outras entidades, respeitando a legislação e regulamentação em vigor.
Foram excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
3.0.9.74.00-3: Limites Operacionais - Ajustes
3.0.9.74.10-6: Investimentos em Cooperativas Centrais
9.0.9.74.00-5: Ajustes - Limites Operacionais
Além disso, foram incluídos na Tabela de Classificação de Ativos, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis:
Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito (2.1.5.30.15-7)
Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito (2.1.5.30.20-5)
Outras Participações (2.1.5.30.90-6)
Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para os novos títulos e subtítulos criados.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Carta-Circular nº 3.273, de 24 de abril de 2007.