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Amplia limite para contratação de operações de crédito no Programa Pró-Moradia e na linha de financiamento do BNDES para projetos multissetoriais integrados.
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RESOLUCAO N. 003529
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CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO
SETOR PÚBLICO - Altera o art. 9º-I
da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001 - Amplia limite para
a contratação de operações de
crédito no âmbito do Programa de
Atendimento Habitacional (Pró-
Moradia) e da Linha de
Financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
aos Projetos Multissetoriais
Integrados (PMI).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de
janeiro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-I da Resolução
2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº
3.466, de 29 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º-I Fica autorizada a contratação de operações de
crédito, no valor global de até R$2.000.000.000,00 (dois
bilhões de reais), destinadas a:
(...)"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
São Paulo, 18 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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