Norma
01/02/2008
#42125

Carta Circular Nº 3.295

Esclarece disposições das Resoluções 3.516 e 3.518 e da Circular 3.371 de 2007 sobre taxas, contratos e extratos bancários.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003295                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece   acerca  das  disposições
                                 das  Resoluções nºs 3.516 e 3.518  e
                                 da   Circular  nº  3.371,  todas  de
                                 2007.                               

         Em  face  de dúvidas suscitadas por instituições do  mercado
financeiro  relativamente às disposições das Resoluções nºs  3.516  e
3.518, bem como da Circular nº 3.371, todas de 6 de dezembro de 2007,
esclarecemos que:                                                    

         I  -  para apuração da taxa equivalente de que trata o  art.
2º,  inciso II, alínea "a", da Resolução nº 3.516, de 2007, deve  ser
utilizada  a Taxa Selic mais recente disponível no dia da amortização
ou da liquidação antecipada;                                         

         II  -  para o atendimento ao disposto no art. 2º, §  1º,  da
Resolução  nº  3.516, de 2007, a cláusula contratual específica  deve
explicitar as regras para cálculo da taxa de desconto constantes  dos
incisos I e II do citado artigo;                                     

         III  - nas operações de crédito e de arrendamento mercantil,
o  ressarcimento  de despesas admitido no art. 1º,  parágrafo  único,
inciso  III, da Resolução nº 3.518, de 2007, refere-se exclusivamente
a  despesas  relativas  a  serviços prestados  por  terceiros  com  a
aquiescência do cliente, expressamente previstas no contrato firmado;

         IV  -  para fins do cumprimento das disposições da Resolução
nº  3.518, de 2007, relativas ao fornecimento de extrato de contas de
depósitos  à  vista  e de depósitos de poupança, o  extrato  para  um
período - "EXTRATOmovimento" previsto na Tabela I anexa à Circular nº
3.371,  de  2007 - deve abranger a movimentação do mês  ou  de  meses
anteriores ao mês em curso, não havendo impedimento a que  o  extrato
relativo  à movimentação do mês - "EXTRATOmês" referido na mencionada
Tabela - contenha informações sobre o mês anterior;                  

         V  -  as instituições que detenham operações firmadas  antes
da  vigência  da Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006,  cujos
contratos  prevejam  a cobrança de tarifa por liquidação  antecipada,
devem  dar  continuidade  à  divulgação da  mencionada  tarifa,  para
cumprimento das condições pactuadas.                                 

                                   Brasília, 1º de fevereiro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             




                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                          Chefe Substituto                           

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Obs. Republicada por incorreção no inciso III.                       

Perguntas e respostas

O que deve ser explicitado na cláusula contratual específica conforme o art. 2º, § 1º, da Resolução nº 3.516, de 2007?
A cláusula contratual específica deve explicitar as regras para cálculo da taxa de desconto constantes dos incisos I e II do citado artigo.
A que se refere o ressarcimento de despesas nas operações de crédito e de arrendamento mercantil, conforme a Resolução nº 3.518, de 2007?
Refere-se exclusivamente a despesas relativas a serviços prestados por terceiros com a aquiescência do cliente, expressamente previstas no contrato firmado.
Qual taxa deve ser utilizada para apuração da taxa equivalente mencionada na Resolução nº 3.516, de 2007?
Deve ser utilizada a Taxa Selic mais recente disponível no dia da amortização ou da liquidação antecipada.
O que é a Carta-Circular n. 003295?
A Carta-Circular n. 003295 esclarece disposições das Resoluções nºs 3.516 e 3.518 e da Circular nº 3.371, todas de 2007, em resposta a dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro.
O que devem fazer as instituições que detenham operações firmadas antes da vigência da Resolução nº 3.401, de 2006, cujos contratos prevejam a cobrança de tarifa por liquidação antecipada?
Devem dar continuidade à divulgação da mencionada tarifa, para cumprimento das condições pactuadas.
O que deve abranger o extrato para um período - 'EXTRATOmovimento' previsto na Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007?
Deve abranger a movimentação do mês ou de meses anteriores ao mês em curso, não havendo impedimento a que o extrato relativo à movimentação do mês - 'EXTRATOmês' contenha informações sobre o mês anterior.

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