Comunicado
20/02/2008
#46038

COMUNICADO N. 016537

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Morgan Stanley Corretora.

                        COMUNICADO N. 016537                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração   na   Morgan    Stanley
                               Corretora   de   Títulos   e   Valores
                               Mobiliários S.A.                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal DCI - Comércio Indústria e Serviços, nos dias  19
e  20  de  fevereiro de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução
3.041,  de  28  de  novembro de 2002 e na Circular 3.172,  de  30  de
dezembro de 2002:                                                    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  Srs.  Haroldo  de Oliveira França Leite, portador  da  cédula  de
identidade  RG  nº 17.843.185-0 SSP/SP e inscrito no  CPF  sob  o  nº
152.906.418-07, e Sílvia Regina Cruz Valente, portadora da cédula  de
identidade  RG  nº 06.271.082-7 IFP/RJ e inscrita no  CPF  sob  o  nº
750.187.307-06.                                                      
DECLARAM  sua  intenção  de  exercer  cargo  de  administração   como
Diretores Executivos na Morgan Stanley Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários  S.A.,  em  São Paulo, SP, e que preenchem  as  condições
estabelecidas   no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de  novembro  de
2002.                                                                
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhados    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - GTSP2                                                        
Av. Paulista, 1804 - 5º andar                                        
São Paulo - SP-                                                      

                           Brasília,20 de fevereiro de 2008          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     








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