Revogada Norma
22/02/2008
#45899

Carta Circular Nº 3.299

Esclarece os critérios para a obrigatoriedade de constituição do comitê de auditoria.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003299                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece   acerca  dos  critérios
                                   que  implicam obrigatoriedade para
                                   constituição    do    comitê    de
                                   auditoria.                        

          Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.198, de  27  de
maio de 2004, esclarecemos que a constituição do comitê de auditoria,
de que trata o art. 10 do regulamento anexo à mencionada resolução, é
obrigatória,   caso   sejam   atingidos  quaisquer   dos   parâmetros
determinados  naquele  artigo,  no  encerramento  dos  dois   últimos
exercícios sociais.                                                  

                                   Brasília, 22 de fevereiro de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             







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