Comunicado
29/02/2008
#65389

COMUNICADO N. 016575

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de administração no Banco Cargill S.A.

                        COMUNICADO N. 016575                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente  a  cargo de administração
                               no Banco Cargill S.A.                 

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços,  nos
dias  27  e  28 de fevereiro de 2008, em atendimento ao  disposto  na
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30
de dezembro de 2002:                                                 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DANIEL  ERLICH,  brasileiro, casado, Engenheiro, portador  do  RG  nº
09.283.044-7  IFP/RJ  e inscrito no CPF/MF sob o  nº  016.790.937-11.
DECLARA  sua  intenção  de exercer cargo de  administração  no  BANCO
CARGILL S.A. e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º  da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                          
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em São Paulo                                        
Av. Paulista, 1804                                                   
Caixa Postal 1964                                                    
01310-922 - SÃO PAULO (SP)-                                          

                           Brasília, 29 de fevereiro de 2008         

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe, substituto                         













Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em São Paulo, Av. Paulista, 1804, Caixa Postal 1964, 01310-922 - São Paulo (SP).
Onde e quando foi publicada a Declaração de Propósito de Daniel Erlich?
A Declaração de Propósito foi publicada no Jornal DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2008.
Quem assinou o comunicado do Banco Central do Brasil?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a regulamentação que estabelece as condições para o cargo de administração no Banco Cargill S.A.?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Quem é o pretendente ao cargo de administração no Banco Cargill S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente é Daniel Erlich, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 09.283.044-7 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 016.790.937-11.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento onde um pretendente a cargo de administração em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.

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