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Esclarece regras sobre a divulgação do Custo Efetivo Total em adiantamentos a depositantes.
CARTA-CIRCULAR N. 003301
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Esclarece sobre a divulgação do
Custo Efetivo Total (CET) em
adiantamentos a depositantes.
Esclarecemos que os adiantamentos a depositantes, quando
concedidos em caráter eventual e extraordinário e que não tenham
limite de crédito nem encargos financeiros pactuados em contrato, não
estão alcançados pelas disposições contidas no art. 1º da Resolução
nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007.
Brasília, 3 de março de 2008.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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