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Divulga procedimentos e altera seção do Manual de Normas e Instruções relativos à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.
CARTA-CIRCULAR N. 003303
------------------------
Divulga procedimentos relativos à
Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe.
Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril
de 1983, e na Circular 3.254, de 31 de agosto de 2004, comunicamos
que fica alterada a seção 3-6-3 do Manual de Normas e Instruções
(MNI), que passa a vigorar com a redação em anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de março de 2008.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luiz Fernando Cardoso Maciel
Chefe, substituto
Anexo à Carta-Circular 3.303, de 5 de março de 2008
TÍTULO : SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) - 3
CAPÍTULO: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis -
Compe - 6
SEÇÃO : Documentos em Compensação - 3 (*)
_____________________________________________________________________
1 - A Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis -
Compe somente pode compensar e liquidar os seguintes papéis:
(Circ 772 1; Circ 2315 art 3º,4º; Circ 3118 art 1º I, IV/VII; Circ
3224; Cta-Circ 3303 1)
a) cheques: (Circ 3118 art 1º I; Cta-Circ 3303 1)
b) Documento de Acerto de Diferença (DAD): (Circ 772 1; Circ 3118
art 1º IV § 2º; Cta-Circ 3303 1)
I - o DAD deve ser emitido exclusivamente para acerto de
diferença financeira relacionada aos documentos compensados,
identificada em sessão de troca ou de devolução, noturna ou
diurna, independentemente do valor a ser acertado, observados
os seguintes prazos: (Circ 772 1; Circ 3118 art 1º § 2º; Cta-
Circ 3303 1)
- até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de
Documento de Comunicação de Diferença (DCD), contados a
partir da data da comunicação; e (Cta-Circ 3303 1)
- até 30 dias, no caso de diferença não comunicada por meio
de DCD, contados a partir da data da sessão de troca ou de
devolução em que ocorreu a diferença. (Cta-Circ 3303 1)
II - eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas
na Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo
entre as partes, observados os limites de remuneração vigentes
no mercado. (Cta-Circ 3303 1)
c) Recibo Interbancário, que deve ser utilizado exclusivamente para
a liquidação de obrigações relativas a: (Circ 3118 art 1º V; Cta-
Circ 3303 1)
I - tarifas no âmbito da Compe; (Circ 3118 art 1º § 3º I; Cta-
Circ 3303 1)
II - rateio de custos de transporte unificado de documentos com-
compensáveis; e (Circ 3118 art 1º § 3º II; Cta-Circ 3303 1)
III - serviços de representação prestados na Compe. (Circ 3118
art 1º § 3º III; Cta-Circ 3303 1)
d) Comunicação de Remessa (CR); (Circ 2315 art 4º; Circ 3118 art 1º
VI; Cta-Circ 3303 1)
e) Comunicação de Devolução (CD). (Circ 2315 art 3º; Circ 3118 art
1º VII; Cta-Circ 3303 1)
2 - O participante da Compe pode deixar de entregar, nas sessões de
compensação, para a instituição com a qual mantenha acordo
bilateral de truncagem, os documentos por ele acolhidos. (Circ 3118
art 2º; Cta-Circ 3303 1)
3 - Os dados referentes aos documentos truncados devem ser
encaminhados para a Compe, por meio eletrônico, na forma regula-
mentar. (Circ 3118 art 2º § 1º; Cta-Circ 3303 1)
4 - O acordo bilateral de que trata o item 2 deve: (Circ 3118 art 2º
§ 2º; Cta-Circ 3303 1)
a) observar os dispositivos legais e regulamentares relacionados com
a guarda de documentos e com os direitos de seus emissores e cor-
respondentes beneficiários, inclusive no que diz respeito ao for-
necimento de cópia de documentos e de informações relaciona-
das; (Circ 3118 art 2º § 2º I; Cta-Circ 3303 1)
b) estabelecer claramente as responsabilidades de cada uma das par-
tes contratantes, inclusive quanto à: (Circ 3118 art 2º § 2º II;
Cta-Circ 3303 1)
I - verificação dos aspectos relacionados com o padrão do cheque
e com seu preenchimento, legal e regulamentarmente previstos; e
(Circ 3118 art 2º § 2º II a; Cta-Circ 3303 1)
II - ocorrência de fraudes; (Circ 3118 art 2º § 2º II b; Cta-Circ
3303 1)
c) ser informado ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de executante
dos serviços de compensação de cheques e outros papéis, com
antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de va-
lidade do contrato, com especificação das praças e documentos
contemplados. (Circ 3118 art 2º § 2º III; Cta-Circ 3303 1)
5 - A CR objetiva única e exclusivamente permitir que o banco acolhe-
dor do depósito antecipe ao banco sacado, quando este não estiver
presente ou representado no Sistema Integrado Regional de Compensa-
ção (SIRC) onde o cheque foi acolhido, os dados dos cheques com-
pensados de valor superior ao valor-limite estipulado para os che-
ques trocados nas sessões específicas, observado que: (Circ 2315 art
4º § 1º/4º; Cta-Circ 3303 1)
a) cabe ao Executante divulgar aos participantes da Compe o modelo
padronizado da CR, as instruções de preenchimento e os procedi-
mentos operacionais a serem observados pelas instituições; (Circ
2315 art 4º § 1º; Cta-Circ 3303 1)
b) a CR é compensada em São Paulo (SP), na sessão de troca noturna
na mesma data do acolhimento; (Circ 2315 art 4º § 2º; Cta-Circ
3303 1)
c) o cheque correspondente à CR deve obrigatoriamente ser entregue
em São Paulo (SP), na sessão de troca noturna, observados os se-
guintes prazos: (Circ 2315 art 4º § 3º a,b; Cta-Circ 3303 1)
I - até o dia útil seguinte à entrega da CR, quando acolhido nos
SIRC de capital de estado, exceto São Paulo (SP), ou nos SIRC
do interior de São Paulo; (Circ 2315 art 4º § 3º a; Cta-Circ
3303 1)
II - até o segundo dia útil seguinte ao da entrega da CR, quando
acolhido nos SIRC do interior de outros estados; (Circ 2315 art
4º § 3º b; Cta-Circ 3303 1)
d) na ocorrência de eventuais prejuízos causados pela transcrição
incorreta dos dados dos cheques na CR, o acerto financeiro deve
ser feito entre as partes envolvidas, mediante remuneração
negociável dentro dos limites vigentes no mercado; (Circ 2315 art
4º § 4º; Cta-Circ 3303 1)
6 - São compensáveis por meio do Sistema: (Circ 772 1; Cta-Circ 3303
1)
a) Local: os documentos girados sobre o próprio Sistema; (Circ 772
1; Cta-Circ 3303 1)
b) Integrado Regional: os documentos girados sobre as praças do pró-
prio Sistema, mesmo que tenham sido encaminhados por agências
bancárias não participantes do Sistema; (Circ 772 1; Cta-Circ
3303 1)
c) Nacional: os cheques girados sobre praças participantes deste
Sistema e não abrangidas pelo Sistema Local ou SIRC em que
estiverem sendo trocados. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
7 - Os Recibos Interbancários somente podem ser trocados nas sessões
noturnas. (Cta-Circ 3303 1)
8 - É vedado, para fins de encaminhamento à Compe, anexar qualquer
documento aos papéis compensáveis, exceto no caso de DAD. (Circ 772
1; Cta-Circ 3303 1)
9 - Os documentos encaminhados à Compe devem conter, obrigatória-
mente: (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
a) no verso de todos os documentos: carimbo de compensação com a
data da sessão de troca, o nome do Remetente, seu número-código e
a declaração "Liquidação por meio do Serviço de Compensação de
Cheques e Outros Papéis"; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
b) no anverso dos cheques: carimbo de cruzamento, que pode ser
especial (em preto) ou geral (em branco). (Cta-Circ 3303 1)
10 - A aposição do carimbo de compensação supre a assinatura do
Remetente para todos os fins e efeitos legais. (Circ 772 1; Cta-
Circ 3303 1)
11 - A anulação do carimbo de compensação só tem validade quando
autenticada pelo Remetente, tornando-se desnecessária, todavia, nos
casos em que a reapresentação do documento seja feita pelo mesmo
Participante indicado na primeira apresentação. (Circ 772 1; Cta-
Circ 3303 1)
12 - Até que a respectiva compensação seja considerada perfeita e
acabada, o Destinatário é fiel depositário dos documentos que lhe
foram encaminhados pelo Remetente. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
13 - No que diz respeito aos cheques, em particular, deve ser obser-
vado ainda o seguinte: (Lei 7357 art 39; Circ 772 1; Circ 2313 art
2º,3º; Circ 2644 art 4º; Cta-Circ 3303 1)
a) a aposição do carimbo de compensação torna, também, o Remetente
responsável, perante o estabelecimento sacado, pela regularidade
da série de endossos; (Lei 7357 art 39; Circ 772 1; Cta-Circ 3303
1)
b) somente podem transitar pela Compe os que tiverem sido confeccio-
nados de acordo com os padrões e exigências a que se refere a
seção 2-1-18; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
c) somente podem ser apresentados ou reapresentados por outro esta-
belecimento, que não o indicado no cruzamento especial, quando
providos de endosso-mandato; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)
d) quando de valor igual ou inferior ao valor-limite, somente podem
transitar nas sessões específicas para a troca desses documentos
se contiverem carimbo de compensação com a data do dia de seu
acolhimento e, conseqüentemente, com data do dia útil anterior ao
da sessão em que estiverem sendo trocados; (Circ 2644 art 4º;
Cta-Circ 3303 1)
e) os liquidáveis por meio do Sistema Nacional de Compensação podem
ser trocados em conjunto com os demais cheques nas sessões
normais e específicas, conforme o seu valor, na capital de São
Paulo (SP) e em qualquer praça-sede de SIRC e nos Sistemas Locais
de Manaus (AM), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), desde que os
estabelecimentos sacados estejam representados na respectiva câ-
mara de compensação; (Cta-Circ 3303 1)
f) os cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" e
o código especial 999-7, indicativo de Câmara Nacional, são
considerados, no Sistema de Compensação onde forem apresentados,
para os efeitos de liquidação por compensação, como cheques da
própria praça, desde que o banco sacado esteja presente ou
representado no Sistema. (Circ 2313 art 2º,3º; Cta-Circ 3303 1)
14 - Na ocorrência de inoperância em SIRC, todos os documentos
acolhidos durante esse período podem ser trocados na sessão do dia
útil seguinte ao da regularização da situação que provocou
inoperância. (Cta-Circ 3303 1)
15 - O valor-limite dos cheques a serem trocados nas sessões especí-
ficas da Compe é eventualmente alterado pelo Banco Central do Bra-
sil/Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban) levando em conta a evolução tecnológica, os ganhos de produ-
tividade, a confiabilidade e a segurança da Compe. (Circ 3102 art 1º
e parágrafo único; Circ 2644 art 2º; Cta-Circ 3303 1)
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