Revogada Norma
12/03/2008
#48744

Resolução Nº 3.547

Estabelece regras para contratações simultâneas de câmbio em transferências internas de aplicações de investidores não residentes.

                        RESOLUCAO N. 003547                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe       sobre      contratações
                                 simultâneas    de    câmbio,     nas
                                 situações  que  especifica,   quando
                                 das  transferências  internas  entre
                                 aplicações    de   investidor    não
                                 residente.                          

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  n°
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de março
de  2008,  tendo  em vista o disposto nas Leis n°  4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, n° 4.728, de 14 de julho de 1965, n° 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, n° 10.303, de 31 de outubro de 2001, e n° 11.312 de
27  de junho de 2006, nos Decretos-lei n° 1.986, de 28 de dezembro de
1982,  e n° 2.285, de 23 de julho de 1986, e na Medida Provisória  n°
2.189-49, de 23 de agosto de 2001,                                   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.   1º   Ficam  sujeitas  à  contratação   de   operações
simultâneas de câmbio as transferências de aplicações, efetuadas, por
investidor não residente, com recursos ingressados no País  a  partir
de  17  de  março de 2008, em renda variável realizadas em  bolsa  de
valores   ou  em  bolsa  de  mercadorias  e  de  futuros,  na   forma
regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, bem como na aquisição
de  ações  em  oferta  pública  registrada  na  Comissão  de  Valores
Mobiliários  ou  na subscrição de ações, para aplicações  nos  demais
ativos disponíveis nos mercados financeiro e de capitais.            

         §   1º   A  obrigatoriedade  de  contratação  das  operações
simultâneas   de   câmbio   de  que  trata  este   artigo   aplica-se
exclusivamente  à  primeira transferência  efetuada,  considerando  o
montante dos recursos ingressados.                                   

         §  2º  Para os fins do disposto neste artigo excetuam-se  do
conceito   de  aplicação  em  renda  variável  os  investimentos   em
derivativos que resultem rendimentos predeterminados.                

         Art.  2º  O  representante,  no  País,  do  investidor   não
residente deve manter registros específicos que permitam identificar,
de  forma  individualizada,  todas as  transferências  de  aplicações
efetuadas  nos  mercados  financeiro e de  capitais  brasileiros  com
recursos ingressados a partir de 17 de março de 2008.                

         Art.  3º  O Banco Central do Brasil e a Comissão de  Valores
Mobiliários  ficam  autorizados a adotar  as  medidas  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

         Art.  4º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 12 de março de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quais leis e decretos são mencionados na Resolução n. 003547?
A Resolução menciona as Leis n° 4.595/1964, n° 4.728/1965, n° 6.385/1976, n° 10.303/2001 e n° 11.312/2006, os Decretos-lei n° 1.986/1982 e n° 2.285/1986, e a Medida Provisória n° 2.189-49/2001.
Qual é a exceção para a obrigatoriedade de contratação de operações simultâneas de câmbio?
A exceção se aplica a investimentos em derivativos que resultem rendimentos predeterminados.
Quais órgãos estão autorizados a adotar medidas para a execução da Resolução n. 003547?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários estão autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução.
O que deve ser mantido pelo representante do investidor não residente no País?
O representante deve manter registros específicos que permitam identificar, de forma individualizada, todas as transferências de aplicações efetuadas nos mercados financeiro e de capitais brasileiros com recursos ingressados a partir de 17 de março de 2008.
A quem se aplica a obrigatoriedade de contratação de operações simultâneas de câmbio?
A obrigatoriedade se aplica às transferências de aplicações efetuadas por investidor não residente com recursos ingressados no País a partir de 17 de março de 2008, em renda variável realizadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e de futuros, bem como na aquisição de ações em oferta pública registrada na Comissão de Valores Mobiliários ou na subscrição de ações.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 003547?
A Resolução n. 003547 foi publicada em 12 de março de 2008.
O que dispõe a Resolução n. 003547?
A Resolução n. 003547 dispõe sobre contratações simultâneas de câmbio nas transferências internas entre aplicações de investidor não residente.
Quando a Resolução n. 003547 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 12 de março de 2008.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.