Revogada Norma
20/03/2008
#72301

Circular Nº 3.380

Estabelece prerrogativas e obrigações para bancos de câmbio, investimento e múltiplos sem carteira comercial.

                         CIRCULAR N. 003380                          
                         ------------------                          

                                 Dispõe   sobre   a   aplicação    de
                                 prerrogativas   e   obrigações   aos
                                 bancos de câmbio, de investimento  e
                                 múltiplos sem carteira comercial.   

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
ordinária  realizada em 19 de março de 2008, com base nos  arts.  10,
incisos  III  e IV, renumerados por força dos arts. 19 e  20  da  Lei
7.730, de 31 de janeiro de 1989, e 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31
de  dezembro  de  1964, e no art. 5º da Resolução  3.426,  de  21  de
dezembro de 2006,                                                    

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   Os  bancos de câmbio instituídos  nos  termos  da
Resolução  3.426, de 21 de dezembro de 2006, ficam sujeitos,  no  que
couber,  as mesmas condições impostas aos bancos comerciais e  bancos
múltiplos com carteira comercial, relativamente à obrigatoriedade  de
recolhimentos compulsórios.                                          

         Art. 2º  É facultado aos bancos de câmbio a titularidade  da
conta  Reservas  Bancárias de que trata a Circular 3.101,  de  28  de
março de 2002.                                                       

         Art.   3º    Na  condição  de  titular  de  conta   Reservas
Bancárias, os bancos de câmbio, os bancos de investimento e os bancos
múltiplos sem carteira comercial poderão:                            

         I - emitir cheque administrativo;                           

         II  -  emitir,  em  nome próprio, atuando  como  instituição
financeira  remetente, qualquer ordem de transferência  interbancária
de fundos aprovada pelo Banco Central do Brasil; e                   

         III   -  participar  diretamente  de  qualquer  sistema   de
liquidação  operado ou autorizado a funcionar pelo Banco  Central  do
Brasil.                                                              

         Parágrafo   único.   A  instituição   que   fizer   uso   da
prerrogativa  de  que trata o inciso I participará, obrigatoriamente,
de  forma direta, do sistema que liquida o respectivo instrumento  de
pagamento.                                                           

         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 20 de março de 2008.



                          Mario Gomes Torós                          
                               Diretor                               

Perguntas e respostas

Quais condições são impostas aos bancos de câmbio pela Circular N. 003380?
Os bancos de câmbio ficam sujeitos, no que couber, às mesmas condições impostas aos bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial, especialmente em relação à obrigatoriedade de recolhimentos compulsórios.
Qual é a obrigatoriedade para a instituição que emite cheque administrativo?
A instituição que emite cheque administrativo deve participar, obrigatoriamente, de forma direta, do sistema que liquida o respectivo instrumento de pagamento.
O que é facultado aos bancos de câmbio segundo a Circular N. 003380?
É facultado aos bancos de câmbio a titularidade da conta Reservas Bancárias, conforme trata a Circular 3.101 de 28 de março de 2002.
Quando a Circular N. 003380 entrou em vigor?
A Circular N. 003380 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 2008.
Quais prerrogativas têm os bancos de câmbio, bancos de investimento e bancos múltiplos sem carteira comercial ao serem titulares de conta Reservas Bancárias?
Eles podem emitir cheque administrativo, emitir ordens de transferência interbancária de fundos aprovadas pelo Banco Central do Brasil, e participar diretamente de qualquer sistema de liquidação operado ou autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais bancos são afetados pela Circular N. 003380?
A Circular N. 003380 afeta os bancos de câmbio, bancos de investimento e bancos múltiplos sem carteira comercial.
Quais são as bases legais para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão é baseada nos artigos 10, incisos III e IV, renumerados pelos artigos 19 e 20 da Lei 7.730 de 31 de janeiro de 1989, artigo 11, inciso VI, da Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, e artigo 5º da Resolução 3.426 de 21 de dezembro de 2006.

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