Comunicado
27/03/2008
#63176

COMUNICADO N. 016698

Divulga condições para operação compromissada com instituições credenciadas a operar com o Demab.

                        COMUNICADO N. 016698                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação  compromissada com  as
                                  instituições  credenciadas a operar
                                  com o Demab.                       

     O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das   10h45  às  11h00   de  28/03/2008,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento  em
01/10/2009 e 01/01/2010, Notas  do  Tesouro  Nacional Série B (NTN-B)
com  vencimento  em  15/11/2009, 15/05/2015, 15/05/2017,  15/08/2024,
15/05/2035 e 15/05/2045, Notas do Tesouro Nacional  Série  F  (NTN-F)
com vencimento em 01/01/2010, 01/07/2010, 01/01/2014 e 01/01/2017;   

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$5.000.000.000,00;   

   III - preços  unitários  de  venda:  os  utilizados   pelo   Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 28/03/2008, a partir das 11h00;    

     V - liquidação da venda: 31/03/2008; e                          

    VI - liquidação da revenda: 27/10/2008.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados  o  valor  financeiro, em milhares de reais,
e  a  taxa  de  juros, expressa  sob  a  forma  anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.                            

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custódia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  17h00 de 28/03/2008,  os  vencimentos e  os  respectivos  valores
financeiros dos títulos objeto de sua compra.                        

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 27 de março de 2008.       

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          João Henrique de Paula Freitas Simão       
                          Chefe                                      













Perguntas e respostas

Como foram determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda foram os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda.
Como deve ser calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda deve ser calculado conforme a fórmula: PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)^(m/252) - CJ] x (1 + Tj/100)^((n-m)/252), onde PUrevenda é o preço unitário de revenda, PUvenda é o preço unitário de venda, Tj é a taxa de juros, m é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros, CJ é o cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação, e n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda. Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período da operação, CJ e m terão valor zero.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$5.000.000.000,00.
Quando foi a liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorreu em 31/03/2008 e a liquidação da revenda em 27/10/2008.
Qual foi o critério utilizado para apurar o resultado das propostas?
O resultado foi apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que foi aplicada a todas as propostas vencedoras.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047. As demais devem ser registradas sob o código 1044.
O que é uma operação compromissada?
Uma operação compromissada é uma transação em que títulos públicos são vendidos com o compromisso de recompra em uma data futura, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período da operação.
Quais títulos públicos foram incluídos na operação compromissada mencionada?
Os títulos incluídos foram Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em 01/10/2009 e 01/01/2010, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimento em 15/11/2009, 15/05/2015, 15/05/2017, 15/08/2024, 15/05/2035 e 15/05/2045, e Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimento em 01/01/2010, 01/07/2010, 01/01/2014 e 01/01/2017.

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